Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0003374-82.2011.8.20.0106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Polo ativo: WA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Polo passivo: LUCIANA VASCONCELOS DOS SANTOS - ME DECISÃO O presente feito já esteve suspenso por 01 ano sem localização de bens do devedor passíveis de penhora, para garantia e/ou satisfação da dívida por força da decisão proferida no evento de ID 132788802 e até o presente momento não houve indicação de bens pelo exequente, mesmo intimado para se manifestar. Nos termos do Código de Processo Civil, art. 921, §2º, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
Ante o exposto, determino o arquivamento do feito até 04/04/2026 aguardando-se o alcance da prescrição intercorrente nos termos do art. 921, §4º do CPC. Publique-se. Intime-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito