Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara da Infância e Juventude da Comarca de Parnamirim Processo 0800844-62.2025.8.20.5124 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em conformidade com a Resolução Nº 455/2022-CNJ, encaminhei intimação do advogado da parte autora, via DJEN, acerca da Sentença Id. 155125713, preservadas as especificidades quanto ao Segredo de Justiça. SENTENÇA: "Pelas razões acima expostas, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar ao Estado do Rio Grande do Norte, através da Subcoordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (SUEJA/SEEC), que ratifique a inscrição da Autora em relação ao Exame Supletivo objetivando a conclusão do Ensino Médio, bem como o certificado de conclusão em caso de aprovação, observadas as demais exigências legais, exceto a idade mínima de 18 (dezoito) anos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Sem custas (art. 141, § 2º, ECA).Condeno a parte Demandada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observados os critérios do artigo 85, § 2º, § 3º, inciso I e § 4º, inciso III, do Código de Processo Civil (inexistência de condenação principal).Sentença não sujeita ao reexame necessário, por força do disposto no artigo 496, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.Dê-se ciência ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.Parnamirim/RN, data constante do sistema. SUIANE DE CASTRO FONSECA MEDEIROS Juíza de Direito". ADVOGADO(A): Dr(a). ERILSON LEITE GOMES - OAB/RN 17176 Parnamirim/RN, 18 de junho de 2025. MARIA ANDREA GOES DOS SANTOS Analista Judiciário (Assinatura Digital - Lei 11.419/2006)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara da Infância e Juventude da Comarca de Parnamirim Processo 0800844-62.2025.8.20.5124 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em conformidade com a Resolução Nº 455/2022-CNJ, encaminhei intimação do advogado da parte autora, via DJEN, acerca da Sentença Id. 155125713, preservadas as especificidades quanto ao Segredo de Justiça. SENTENÇA: "Pelas razões acima expostas, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar ao Estado do Rio Grande do Norte, através da Subcoordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (SUEJA/SEEC), que ratifique a inscrição da Autora em relação ao Exame Supletivo objetivando a conclusão do Ensino Médio, bem como o certificado de conclusão em caso de aprovação, observadas as demais exigências legais, exceto a idade mínima de 18 (dezoito) anos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Sem custas (art. 141, § 2º, ECA).Condeno a parte Demandada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observados os critérios do artigo 85, § 2º, § 3º, inciso I e § 4º, inciso III, do Código de Processo Civil (inexistência de condenação principal).Sentença não sujeita ao reexame necessário, por força do disposto no artigo 496, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.Dê-se ciência ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.Parnamirim/RN, data constante do sistema. SUIANE DE CASTRO FONSECA MEDEIROS Juíza de Direito". ADVOGADO(A): Dr(a). ERILSON LEITE GOMES - OAB/RN 17176 Parnamirim/RN, 18 de junho de 2025. MARIA ANDREA GOES DOS SANTOS Analista Judiciário (Assinatura Digital - Lei 11.419/2006)
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 14:08
Procedência
18/06/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 09:05
Conclusão (para julgamento)
16/06/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
01/06/2025, 21:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 08:07
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 00:16
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:16
Publicação
10/05/2025, 11:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800844-62.2025.8.20.5124.
Requerente: CECILIA FONSECA LEITE
Requerido: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) Defiro o pleito formulado pelo Ministério Público em id. 148291276. Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a tradução juramentada dos documentos redigidos em língua estrangeira que foram acostados, bem como apresente documentação emitida pelo Colégio Salesiano Dom Bosco contendo os motivos pelos quais não foi expedida a certificação de conclusão do ensino médio, embora tenha cursado o 3º ano do ensino médio naquela instituição. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se nova vista dos autos ao Parquet. Despacho com força de mandado/ofício. Parnamirim/RN, data constante do sistema. ANA PAULA BARBOSA DOS SANTOS ARAÚJO NUNES Juíza de Direito em Substituição Legal (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
05/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2025, 12:02
Mero expediente
30/04/2025, 18:17
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 09:32
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 21:54
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:05
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:04
Publicação
10/03/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara da Infância e Juventude da Comarca de Parnamirim Processo 0800844-62.2025.8.20.5124 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em conformidade com a Resolução Nº 455/2022-CNJ, encaminhei intimação do advogado da parte autora, via DJEN, acerca do Ato Ordinatório Id. 144569931, preservadas as especificidades quanto ao Segredo de Justiça. ATO ORDINATÓRIO: " Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento 252 de 18 de dezembro de 2023 TJRN, tendo em vista a juntada do documento ID 119809005, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação. PARNAMIRIM/RN, 6 de março de 2025. MARIA ANDREA GOES DOS SANTOS. Analista Judiciário ". ADVOGADO(A): Dr(a). ERILSON LEITE GOMES - OAB/RN/17176 Parnamirim/RN, 6 de março de 2025. MARIA ANDREA GOES DOS SANTOS Analista Judiciário (Assinatura Digital - Lei 11.419/2006)