Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0804731-16.2017.8.20.5001.
autora: Banco do Brasil S/A Parte ré: RUTHLY CABRAL SANTOS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de RUTHLY CABRAL SANTOS, distribuída em 09/02/2017, visando à satisfação de crédito decorrente de contrato bancário firmado entre as partes. Desde o ajuizamento da demanda, foram realizadas inúmeras diligências destinadas à localização da demandada para fins de citação, incluindo sucessivas tentativas em diversos endereços informados pela parte autora, expedição de mandados, consultas a bancos de dados oficiais e outras providências voltadas à formação regular da relação processual. Diante da impossibilidade de localização de RUTHLY CABRAL SANTOS, foi autorizada, à época, a citação por edital, com posterior atuação da Curadoria Especial, que apresentou contestação por negativa geral, sobrevindo sentença de mérito. Todavia, em grau recursal, a sentença foi anulada, determinando-se o retorno dos autos à origem para prosseguimento das diligências destinadas à localização da demandada e à realização de sua citação válida. Após o retorno do processo, novas providências foram determinadas por este Juízo. Entre os anos de 2022 e 2026, foram realizadas diversas tentativas de localização da demandada, mediante utilização de ferramentas e sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário, inclusive consultas por meio do INFOJUD, RENAJUD, SIEL, SNIPER, expedição de ofícios e renovação de diligências em endereços identificados ao longo da tramitação processual. Apesar do extenso conjunto de providências adotadas ao longo de mais de nove anos de tramitação, a parte demandada permanece sem citação válida. Em manifestação de ID 187409423, a parte autora requer a realização de consulta junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), sustentando que a medida poderia viabilizar a localização de patrimônio da demandada. A medida requerida não se revela adequada à solução do impasse processual verificado nos autos. Isso porque, passados mais de nove anos desde o ajuizamento da demanda, o principal óbice ao regular prosseguimento do feito continua sendo a ausência de citação válida da demandada, circunstância que persiste apesar das sucessivas diligências promovidas ao longo da tramitação processual. Nesse contexto, a consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens não se mostra apta a superar a questão processual central ainda pendente nos autos. Além disso, o requerimento formulado limita-se a reproduzir as funcionalidades da ferramenta e sua finalidade institucional, sem apresentar qualquer elemento concreto que indique a existência de bens em nome da demandada ou demonstre a utilidade prática da medida pretendida para sua localização. Cumpre registrar que a CNIB não se destina à realização de pesquisa patrimonial ampla e irrestrita, mas à centralização e divulgação de ordens de indisponibilidade de bens já decretadas por autoridade competente, não constituindo mecanismo ordinário de localização patrimonial. A atuação jurisdicional deve observar os princípios da proporcionalidade, eficiência e razoável duração do processo, não se justificando a determinação de diligências meramente exploratórias, desacompanhadas de elementos mínimos capazes de indicar potencial resultado útil. O histórico processual demonstra que este Juízo já promoveu ampla gama de medidas voltadas à localização da demandada, inclusive mediante utilização dos principais sistemas de pesquisa cadastral e patrimonial disponibilizados ao Poder Judiciário, sem êxito. O deferimento da providência ora postulada representaria mera renovação de diligência genérica, sem perspectiva concreta de resultado útil e sem aptidão para solucionar o principal entrave processual ainda existente nos autos.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado no ID 187409423. Considerando o extenso lapso temporal transcorrido desde o ajuizamento da ação e as reiteradas tentativas frustradas de localização da demandada, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique medida concreta e útil destinada à localização de RUTHLY CABRAL SANTOS, abstendo-se da mera reiteração de diligências já realizadas ou de requerimentos genéricos desprovidos de efetiva perspectiva de resultado. Fica a parte autora advertida de que a ausência de indicação de medida efetivamente útil ao prosseguimento do feito poderá ensejar a suspensão e posterior arquivamento dos autos, observadas as disposições legais aplicáveis. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Natal, data e hora registrada no sistema. Paulo Luciano Maia Marques Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
04/06/2026, 00:00
Publicação
30/04/2026, 10:52
Publicação
30/04/2026, 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 10:52
Publicação
30/04/2026, 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: RUTHLY CABRAL SANTOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora, através do seu advogado, para tomar conhecimento da certidão retro e, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Natal, 28 de abril de 2026. DORANEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0804731-16.2017.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): Banco do Brasil S/A
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: RUTHLY CABRAL SANTOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora, através do seu advogado, para tomar conhecimento da certidão retro e, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Natal, 28 de abril de 2026. DORANEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0804731-16.2017.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): Banco do Brasil S/A
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0804731-16.2017.8.20.5001.
autora: Banco do Brasil S/A Parte ré: RUTHLY CABRAL SANTOS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Defiro o pleito de consulta ao Sniper, Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, com o fulcro de localizar bens em nome de RUTHLY CABRAL SANTOS. Realizada a diligência, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze), requerer o que entender de direito. Publique-se. Intime-se. Natal, data e hora registrada no sistema. Paulo Luciano Maia Marques Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: RUTHLY CABRAL SANTOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora, através do seu advogado, para tomar conhecimento da certidão retro e, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Natal, 28 de abril de 2026. DORANEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0804731-16.2017.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): Banco do Brasil S/A
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: RUTHLY CABRAL SANTOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora, através do seu advogado, para tomar conhecimento da certidão retro e, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Natal, 28 de abril de 2026. DORANEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0804731-16.2017.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): Banco do Brasil S/A
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0804731-16.2017.8.20.5001.
autora: Banco do Brasil S/A Parte ré: RUTHLY CABRAL SANTOS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Defiro o pleito de consulta ao Sniper, Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, com o fulcro de localizar bens em nome de RUTHLY CABRAL SANTOS. Realizada a diligência, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze), requerer o que entender de direito. Publique-se. Intime-se. Natal, data e hora registrada no sistema. Paulo Luciano Maia Marques Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
29/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 13:22
Ato ordinatório
28/04/2026, 13:21
Documento (Certidão)
28/04/2026, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 11:55
deferimento
23/04/2026, 12:19
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 14:38
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 14:58
Publicação
07/02/2026, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: RUTHLY CABRAL SANTOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, por seu advogado, para se manifestar acerca da diligência negativa referente a busca de endereço da parte ré aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, requerendo o que entender de direito, em 15 dias. Natal, 4 de fevereiro de 2026. EDINA TERESA DANTAS Chefe de Unidade/Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0804731-16.2017.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): Banco do Brasil S/A
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 17:03
Documento (Certidão)
04/02/2026, 07:38
Documento (Certidão)
02/02/2026, 09:46
Mero expediente
30/01/2026, 12:29
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 17:34
Publicação
05/11/2025, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: RUTHLY CABRAL SANTOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, c/c art. 240, § 2º, ambos do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da ré, informando seu(s) endereço(s) correto(s) e atual(ais), bem como com whatsapp e email (caso tenha tais informações). Natal, 3 de novembro de 2025. JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0804731-16.2017.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): Banco do Brasil S/A
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 17:50
Ato ordinatório
03/11/2025, 17:49
Petição (Petição (outras))
02/11/2025, 13:10
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2025, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2025, 10:01
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 09:12
Expedição de documento (Mandado)
27/08/2025, 08:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/08/2025, 02:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/06/2025, 13:07
Publicação
25/06/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:12
Documento (Certidão)
24/06/2025, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0804731-16.2017.8.20.5001.
autora: Banco do Brasil S/A Parte ré: RUTHLY CABRAL SANTOS D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Defiro o pedido formulado pela parte demandante nos autos (ID 150690374 – página 364). Para tanto, providencie-se a consulta ao Sistema SIEL, para tentativa de localização da parte demandada. Cumpra-se. Em Natal, data registrada no sistema. Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 15:48
Mero expediente
18/06/2025, 13:30
Decurso de Prazo
21/05/2025, 00:19
Publicação
11/05/2025, 07:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2025, 07:30
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 09:47
Petição (Embargos infringentes)
08/05/2025, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: RUTHLY CABRAL SANTOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito. Natal, 2 de maio de 2025. JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0804731-16.2017.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): Banco do Brasil S/A
05/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2025, 12:09
Ato ordinatório
02/05/2025, 12:08
Documento (Certidão)
01/05/2025, 05:07
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 13:05
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2025, 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 14:50
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2024, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0804731-16.2017.8.20.5001.
autora: Banco do Brasil S/A Parte ré: RUTHLY CABRAL SANTOS D E S P A C H O Em atenção ao pedido de ID 121097296,
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 15ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 7º andar, Lagoa Nova - CEP: 59064-250 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte defiro o pedido de que a citação ocorra por meio de oficial de justiça, expedindo-se mandado ao endereço RUA AROEIRA, 332, NOVA PARNAMIRIM, PARNAMIRIM/RN, CEP 59152-100. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Em Natal/RN, 1º de julho de 2024. Cleofas Coelho de Araujo Junior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 08:28
Mero expediente
01/07/2024, 11:00
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 11:23
Decurso de Prazo
23/05/2024, 05:47
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0804731-16.2017.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e considerando a finalidade do Provimento n.º 10, de 04.07.2005, da Corregedoria de Justiça, INTIMO a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar endereço atualizado da ré ou requerer o que entender de direito, a fim de promover sua citação, nos termos do art. 240, §2º do Código de Processo Civil, sob pena de não se aplicar o disposto no §1º do mesmo artigo. Natal, 7 de maio de 2024. JAILZA SILVA DO NASCIMENTO Analista Judiciário (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.409/06)
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 13:56
Documento (Informações)
07/05/2024, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 10:39
Mero expediente
07/05/2024, 09:49
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 10:59
Mero expediente
29/02/2024, 10:24
Conclusão (para despacho)
13/09/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 13:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/08/2023, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 08:19
Mero expediente
30/08/2023, 13:55
Conclusão (para despacho)
21/06/2023, 16:15
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 16:06
Decurso de Prazo
21/06/2023, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 08:02
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 16:53
Documento (Certidão)
23/05/2023, 08:26
Documento (Certidão)
23/03/2023, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 17:12
Expedição de documento (Ofício)
18/01/2023, 09:11
Documento (Certidão)
17/11/2022, 13:52
Documento (Certidão)
09/11/2022, 08:49
Documento (Certidão)
09/09/2022, 13:38
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2022, 08:19
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 14:01
Ato ordinatório
22/06/2022, 13:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/06/2022, 15:44
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 15:44
Documento (Certidão)
06/06/2022, 10:35
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2022, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 21:33
Mero expediente
31/03/2022, 11:13
Conclusão (para despacho)
01/03/2022, 05:37
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 06:20
Mero expediente
17/02/2022, 18:23
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 10:33
Recebimento
14/02/2022, 12:19
Documento (Outros documentos)
14/02/2022, 12:19
Remessa (em grau de recurso)
30/07/2021, 12:52
Remessa (em grau de recurso)
08/07/2021, 12:34
Petição (Contra-razões)
07/07/2021, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 14:44
Ato ordinatório
02/07/2021, 14:42
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 19:16
Procedência
23/06/2021, 14:43
Conclusão (para julgamento)
14/06/2021, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 16:44
Mero expediente
14/06/2021, 14:07
Conclusão (para decisão)
28/10/2020, 14:23
Documento (Certidão)
24/09/2020, 14:50
Decurso de Prazo
15/09/2020, 08:16
Decurso de Prazo
01/09/2020, 13:19
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 15:21
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 10:54
Mero expediente
18/08/2020, 10:54
Conclusão (para despacho)
17/08/2020, 20:08
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 16:06
Documento (Outros documentos)
03/08/2020, 15:35
Documento (Certidão)
03/08/2020, 15:34
Petição (Contestação)
24/07/2020, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 13:38
Documento (Outros documentos)
17/07/2020, 20:15
Documento (Certidão)
17/07/2020, 20:12
Documento (Certidão)
16/07/2020, 07:57
Documento (Certidão)
14/05/2020, 14:31
Petição (Petição (outras))
25/03/2020, 16:31
Decurso de Prazo
24/01/2020, 00:23
Petição (Petição (outras))
18/01/2020, 12:48
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 14:59
Petição (Petição (outras))
08/11/2019, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 13:29
Ato ordinatório
07/11/2019, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 12:43
Mero expediente
30/10/2019, 10:32
Decurso de Prazo
12/10/2019, 02:46
Conclusão (para despacho)
02/10/2019, 12:45
Petição (Petição (outras))
02/10/2019, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2019, 07:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2019, 07:55
Documento (Outros documentos)
18/09/2019, 07:54
Petição (Petição (outras))
07/09/2019, 15:11
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2019, 09:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/06/2019, 21:11
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2019, 11:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/05/2019, 10:19
Expedição de documento (Mandado)
09/04/2019, 13:49
Documento (Certidão)
08/04/2019, 08:10
Documento (Certidão)
04/04/2019, 10:31
Mero expediente
02/04/2019, 15:51
Conclusão (para despacho)
26/11/2018, 13:49
Decurso de Prazo
26/10/2018, 01:55
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2018, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2018, 08:46
Documento (Outros documentos)
15/10/2018, 08:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/10/2018, 15:09
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2018, 08:00
Decurso de Prazo
22/08/2018, 04:33
Petição (Petição (outras))
16/08/2018, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2018, 15:43
Ato ordinatório
09/08/2018, 15:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/08/2018, 13:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/06/2018, 11:25
Decurso de Prazo
30/05/2018, 12:24
Petição (Petição (outras))
21/05/2018, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2018, 12:37
Ato ordinatório
14/05/2018, 12:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/05/2018, 16:18
Decurso de Prazo
27/04/2018, 12:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/04/2018, 10:28
Petição (Petição (outras))
06/04/2018, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2018, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2018, 13:13
Mero expediente
03/04/2018, 11:00
Decurso de Prazo
15/09/2017, 00:55
Conclusão (para decisão)
06/09/2017, 10:14
Petição (Petição (outras))
31/08/2017, 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2017, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2017, 09:00
Mero expediente
25/08/2017, 09:05
Conclusão (para decisão)
08/08/2017, 14:49
Documento (Certidão)
08/08/2017, 14:47
Decurso de Prazo
09/07/2017, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2017, 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2017, 09:14
Ato ordinatório
22/06/2017, 09:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/06/2017, 20:07
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2017, 08:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/06/2017, 16:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))