Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: POSTO PASAUTO LTDA Advogado:: LARISSA BRANDAO TEIXEIRA e Outros
Executado: ADAO ERIDAN DE ANDRADE Advogado: LARISSA RAQUEL NOBRE PEREIRA D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0127974-97.2014.8.20.0001
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão neste juízo, pelo valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). O terceiro interessado JOSÉ VALDIR MAFRA, em petição de id 168824358, requer o levantamento integral do saldo remanescente existente nas contas judiciais vinculadas ao processo (contas nº 3700109512848, 3100111092167, 2600114924894,1900106826571 e 3000113885543), em favor do Sr. JOSÉ VALDIR MAFRA, titular do crédito hipotecário e habilitado nos autos, mediante alvará judicial. Decido. Observo, que houve o adimplemento integral das parcelas da arrematação (id 167466107). Intimem-se as partes, para se pronunciarem acerca da certidão de id 167466107, e petição de id 168824358 em 10 (dez) dias. Após, à conclusão. Providências necessárias. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: ADAO ERIDAN DE ANDRADE Advogado: Advogado(s) do reclamado: LARISSA RAQUEL NOBRE PEREIRA] D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0127974-97.2014.8.20.0001 Exeqüente:POSTO PASAUTO LTDA Advogado:Advogado(s) do reclamante: LARISSA BRANDAO TEIXEIRA, DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA, RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS, RODRIGO DANTAS DO NASCIMENTO, JORGE VINICIUS DE ALMEIDA CABRAL, RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão neste juízo, pelo valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). Antes do prosseguimento do feito, intime-se a parte arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, para se pronunciar acerca da petição do terceiro interessado de id 138350310. Junte-se o extrato da conta judicial vinculada ao feito. Após, venham os autos conclusos. P.I.C Natal/RN, 28 de abril de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
05/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2025, 12:54
Mero expediente
01/05/2025, 18:22
Conclusão (para decisão)
15/01/2025, 07:17
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 14:07
Documento (Certidão)
27/11/2024, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: ADAO ERIDAN DE ANDRADE] Advogado: Advogado(s) do reclamado: LARISSA RAQUEL NOBRE PEREIRA DESPACHO Visto em correição. Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0127974-97.2014.8.20.0001 Exeqüente: POSTO PASAUTO LTDA Advogado: Advogado(s) do reclamante: LARISSA BRANDAO TEIXEIRA, DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA, RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS, RODRIGO DANTAS DO NASCIMENTO, JORGE VINICIUS DE ALMEIDA CABRAL, RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA]
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão neste juízo, pelo valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). A referida arrematação está perfeita, acabada e irretratável, inclusive com mandado de imissão de posse devidamente cumprido (art. 903, do CPC). Em petição de id 113845168, reiterada no id 118177681, o terceiro interessado requer a regularidade das parcelas pagas desde o leilão, até a presente data, quanto ao valor e vencimento, o valor e data de vencimento das parcelas vincendas, o saldo a pagar, considerando o levantamento parcial já realizado em favor do credor hipotecário. Antes do prosseguimento do feito, oficie-se ao Banco do Brasil S/A - Agência Setor Público, acerca do saldo da conta judicial vinculada ao feito. Intime-se a parte arrematante para comprovação dos pagamentos reclamados pelo Terceiro Interessado e habilitado na qualidade de Credor Hipotecário, no prazo de 10 dias, sob pena de desfazimento da arrematação. Após, venham os autos conclusos. P.I.C Natal/RN, 8 de novembro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 12:56
Mero expediente
12/11/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 13:58
Documento (Certidão)
11/03/2024, 09:01
Conclusão (para decisão)
10/03/2024, 19:31
Documento (Certidão)
07/03/2024, 16:49
Documento (Certidão)
06/03/2024, 16:24
Publicação
27/02/2024, 22:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 22:43
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2024, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: ADAO ERIDAN DE ANDRADE Advogado: Advogado(s) do reclamado: LARISSA RAQUEL NOBRE PEREIRA] D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0127974-97.2014.8.20.0001 Exeqüente:POSTO PASAUTO LTDA Advogado:Advogado(s) do reclamante: LARISSA BRANDAO TEIXEIRA, DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA, RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS, RODRIGO DANTAS DO NASCIMENTO, JORGE VINICIUS DE ALMEIDA CABRAL, RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão neste juízo, pelo valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). A referida arrematação está perfeita, acabada e irretratável, inclusive com mandado de imissão de posse devidamente cumprido (art. 903, do CPC). Em petição de id 113845168, o terceiro interessado requer a regularidade das parcelas pagas desde o leilão, até a presente data, quanto ao valor e vencimento, o valor e data de vencimento das parcelas vincendas, o saldo a pagar, considerando o levantamento parcial já realizado em favor do credor hipotecário. Antes do prosseguimento do feito, oficie-se ao Banco do Brasil S/A - Agência Setor Público, para as providências cabíveis. Após, venham os autos conclusos. P.I.C Natal/RN, 22 de fevereiro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
26/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
23/02/2024, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 09:05
Mero expediente
22/02/2024, 23:48
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 11:20
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:43
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:43
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 11:43
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 15:29
Documento (Certidão)
21/12/2023, 08:05
Expedição de documento (Alvará)
19/12/2023, 22:29
Mero expediente
18/12/2023, 17:48
Conclusão (para despacho)
18/12/2023, 09:22
Expedição de documento (Alvará)
15/12/2023, 16:15
Documento (Certidão)
15/12/2023, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 07:46
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 12:15
Outras Decisões
06/12/2023, 22:22
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 10:05
Documento (Certidão)
18/08/2023, 09:40
Conclusão (para decisão)
03/08/2023, 07:16
Documento (Certidão)
27/07/2023, 08:50
Expedição de documento (Ofício)
24/07/2023, 10:43
Publicação
19/07/2023, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 15:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
17/07/2023, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: POSTO PASAUTO LTDA Advogado: LARISSA BRANDAO TEIXEIRA e Outros
Executado: ADAO ERIDAN DE ANDRADE Advogado: LARISSA RAQUEL NOBRE PEREIRA D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0127974-97.2014.8.20.0001
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo. Há nos autos pedido de reserva de valor a credor hipotecário (id 739457820), de R$ 551.760,00 (quinhentos e cinquenta e um mil setecentos e sessenta reais). Foi quitado o débito de IPTU (art. 130, Parágrafo único, do CTN), no valor de R$ 37.613,82 (trina e sete mil seiscentos e treze reais e oitenta e dois centavos), conforme Alvará de Autorização de id 79856725. Através do Ofício de id 101686603, a 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, requer a habilitação de crédito, no valor de R$ 12.458,48 (doze mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos), junto ao processo nº 0813127-20.2017.4.05.8400, em trâmite naquela vara. Em petição de id, o credor hipotecário, JOSÉ VALDIR MAFRA, requer a juntada de certidão de inteiro teor do imóvel matrícula nº 13761, objeto da arrematação, alegando que não há saldo remanescente em favor do executado, passível de penhora ou reserva, conforme requerido pelo Juízo Federal. Requer ainda, que sejam julgados os Embargos de Declaração de Id 90316499. Decido. Para que surtam todos os efeitos legais, habilito o crédito requerido pela 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, embora não haja valor remanescente à dívida em favor da executado passível de penhora. Oficie-se ao Juízo Federal requerente. Em análise à certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel arrematado (id 101874209), vejo que os gravames além daquele relativo à hipoteca em favor de José Valdir Mafra, existem àqueles referentes à garantia da arrematação e a reclamada pela Justiça Federal. Em relação aos Embargos de Declaração de id 90316499, vejo que não há a alegada obscuridade, haja vista que este juízo pediu apenas informação acerca de eventual execução em relação à hipoteca inscrita na matrícula, não foi exigida o ajuizamento de ação nesse sentido, diversamente do que afirma o embargante. Portanto, ante a ausência dos pressupostos de embargabilidade a tanto necessários, tal como a suposta obscuridade na decisão embargada, rejeito os referidos embargos de declaração. Após, venham os autos conclusos para análise acerca do levantamento do valor arrecadado, em favor de quem de direito. P.I.C Natal, 12 de julho de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 12:33
Outras Decisões
12/07/2023, 22:15
Documento (Certidão)
12/07/2023, 08:32
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 08:20
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 15:36
Documento (Certidão)
13/06/2023, 11:13
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 15:27
Publicação
16/05/2023, 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 19:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: ADAO ERIDAN DE ANDRADE] Advogado: Advogado(s) do reclamado: LARISSA RAQUEL NOBRE PEREIRA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0127974-97.2014.8.20.0001 Exeqüente: POSTO PASAUTO LTDA Advogado: Advogado(s) do reclamante: LARISSA BRANDAO TEIXEIRA, DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA, RACHEL DUARTE AZEVEDO DE MEDEIROS, RODRIGO DANTAS DO NASCIMENTO, JORGE VINICIUS DE ALMEIDA CABRAL]
Trata-se de ação de execução fiscal com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo. Houve habilitação de credor hipotecário. Houve quitação de débito de IPTU, conforme alvará de autorização expedido nos autos (id 79856725). Antes do prosseguimento do feito, oficie-se ao Banco do Brasil S/A, acerca do saldo da conta judicial vinculada ao feito. DE igual modo, oficie-se ao 7º Ofício de Notas desta capital, para remessa de certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel arrematado. Após, venham os autos conclusos, para análise dos Embargos de Declaração de id 90316499. P.I Natal/RN, 11 de maio de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 09:49
Documento (Certidão)
12/05/2023, 09:18
Mero expediente
11/05/2023, 23:00
Conclusão (para decisão)
17/03/2023, 12:19
Decurso de Prazo
07/02/2023, 15:47
Decurso de Prazo
07/02/2023, 15:47
Decurso de Prazo
07/02/2023, 15:47
Decurso de Prazo
04/02/2023, 05:21
Decurso de Prazo
04/02/2023, 04:59
Petição (Contra-razões)
03/02/2023, 12:47
Documento (Certidão)
02/02/2023, 09:58
Documento (Certidão)
23/01/2023, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 10:18
Outras Decisões
22/11/2022, 23:29
Decurso de Prazo
11/11/2022, 02:56
Decurso de Prazo
11/11/2022, 02:56
Decurso de Prazo
02/11/2022, 02:40
Documento (Certidão)
24/10/2022, 11:02
Conclusão (para decisão)
20/10/2022, 11:22
Publicação
18/10/2022, 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2022, 19:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: POSTO PASAUTO LTDA Advogado: LARISSA BRANDAO TEIXEIRA e Outros
Executado: ADAO ERIDAN DE ANDRADE Advogado: LARISSA RAQUEL NOBRE PEREIRA D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Rua Fosforita, Nº 2327, Potilândia, Natal/RN - CEP:59.082-400 Tel: (84)3673-9036/9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0127974-97.2014.8.20.0001
Trata-se de Ação de Execução, com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo. Houve habilitação de credor hipotecário. Foi expedida Nota Devolutiva pelo 3º Ofício de Notas, a fim de ajustes de dados na Carta de Arrematação de id 82305890, bem como expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A, acerca do saldo da conta judicial vinculada ao feito, conforme id 90119626. Decido. Intime-se a parte arrematante, para no prazo de 10 dias, juntar aos autos, os dados pessoais solicitados pelo referido ofício de notas, bem como os comprovantes de depósitos judiciais. Em relação ao titular da carta de arrematação, verifico que tal matéria, já fora objeto de decisão deste juízo, conforme id 78414004. Aguarde-se resposta do Banco do Brasil S/A. Em relação à habilitação do Terceiro Interessado, na qualidade de credor hipotecário, intime-se o mesmo, por seu advogado, para informar seu crédito, junto ao juízo da ação de execução própria, no prazo de dez dias. Após, venham os autos conclusos. P.I Natal, 13 de outubro de 2022 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito