Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 Processo nº: 0800345-24.2021.8.20.5155 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nome: JOAO MAXIMINO Endereço: rua São João, 269, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: JANDIRA MAXIMINO Endereço: Rua São João, 110, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 PARTE A SER INTIMADA ( x) SENTENÇA/MANDADO Nº _______________ I - RELATÓRIO
Trata-se de Ação de Interdição ajuizada por João Maximino, com pedido de tutela de urgência, por meio da qual requer a curatela de sua irmã Jandira Maximino, em virtude dela não possuir condições de reger, por si só, os atos de sua vida civil. Em síntese, relata o autor ser irmão da interditanda, realizando todos os cuidados desde sempre, pela incapacidade apresentada. Acostou aos autos procuração, atestado médico, termo(s) de anuência(s), documentos pessoais, dentre outros. Razões iniciais, seguidas de documentos. Em parecer, o Ministério Público opinou favoravelmente pelo deferimento da liminar. Decisão de deferimento da curatela provisória e assinatura do respectivo termo. Relatório psicossocial realizado, bem como entrevista. A curadora especial apresentou contestação pela concordância do pedido. Laudo pericial psiquiátrico atestando a incapacidade da requerida. Parecer favorável pelo Ministério Público. É o que importa relatar. Fundamento e, após, decido. II – FUNDAMENTAÇÃO De início, observo que a resolução da questão de fundo não demanda a produção de outras provas. Assim, é possível proceder o julgamento antecipado do mérito, com espeque no art. 355, I, do CPC. Considerando o disposto no art. 1.767, inciso I, do Código Civil que estabelece os casos de sujeição à curatela, e diante da prova robusta do estado de incapacidade da interditanda, consubstanciado no laudo psiquiátrico produzido nos autos e relatório psicossocial (Ids 75674617 e 145070582), que aponta a incapacidade e limitações da interditanda, tendo em vista possuir doença mental com quadro irreversível, o qual concluiu que a interditanda é portadora de Retardo Mental Leve (CID 10 F70), sendo totalmente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, praticar os demais atos da vida civil, sendo o quadro permanente. Inclusive, o Estudo Psicossocial demonstra que o Sr. João Maximino como a pessoa mais indicada para exercer a curatela, uma vez que é o responsável pela organização financeira familiar e que ele contribui para os cuidados diários da interditanda, considerando que a entidade familiar apresenta convívio saudável, sendo a tônica do julgado é acolher o pedido autoral, verificado, inclusive, em sede de audiência de entrevista. III - DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que do processo consta, confirmo a tutela deferida e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, e, em consequência, DECRETO a interdição de Jandira Maximino, DECLARANDO-A INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida civil e reger seu patrimônio, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, preservando-se o direito à prática dos atos previstos no art. 6º, incisos I ao VI, da Lei 13.146/2015. Outrossim, com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, NOMEIO curador pleno da interditada a pessoa João Maximino, devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, dispensando-se a especialização da hipoteca legal, ante a inexistência de bens da curatelada. Expeça-se o Termo de Curatela definitiva. Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9º, III, do Estatuto Civil, providencie-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente. Deixo de determinar a comunicação desta Sentença ao TRE para os fins do art. 15, II, da CF/88, posto que o caso em tela versa sobre incapacidade relativa e não absoluta, sendo aplicável, pois, o art. 76, §1º, c/c 85, §1º, ambos da Lei 13.146/2015. Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil. Custas e honorários pela parte requerida, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85 do CPC), com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade judiciária. Considerando a atuação da defensora dativa, na condição de curadora especial, nomeada no Id 79758846, uma vez que a Defensoria Pública não atua nesta Comarca (Resolução 047/13 - CSDP/RN), fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais) os honorários advocatícios devidos à Dra. ALANA PATRÍCIA ALMEIDA OABRN9176, bem como em R$ 600,00 (seiscentos reais) os honorários advocatícios devidos ao Dr. LUIZ CHARLES RODRIGUES MARQUES - OAB/RN 11.180, por força do substabelecimento no Id 95532025, a serem pagos pelo Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 22, §1º, da lei 8.906/94 - Estatuto da OAB. Expeça-se certidão em favor do causídico. Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil. Intimem-se, inclusive por edital. Ciência ao Ministério Público. As intimações deverão ser feitas pelo “sistema” para a Fazenda Pública/Ministério Público/Defensoria Pública e pelo DJEN para a parte representada por advogado, nos termos do Provimento Nº 01/2025 - Corregedoria-Geral de Justiça. Transitada em julgado, após o cumprimento de todos expedientes que forem necessários, arquive-se o processo com observância das formalidades legais. Cumpra-se. A presente Sentença possui força de mandado de intimação/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial). SÃO TOMÉ/RN, data da assinatura. ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21080316585026900000068362195 João Maximino - declaração Procuração 21080316585051300000068362724 João Maximino - Jandira (procuração) Outros documentos 21080316585071300000068362725 João Maximino - Jandira (certidão de nascimento) Documento de Identificação 21080316585091900000068362726 João Maximino - Francisco (declaração) Documento de Identificação 21080316585122500000068362727 João Maximino - Jandira (atestado médico) Outros documentos 21080316585142700000068362728 João Maximino - procuração Documento de Comprovação 21080316585162500000068362729 João Maximino - RG e comprovante de residência Certidão de Nascimento 21080316585185300000068362730 João Maximino - Jandira (RG) Documento de Identificação 21080316585208700000068362731 João Maximino - Maria Maximino (certidão de óbito) Certidão de Óbito 21080316585269900000068362732 Decisão Decisão 21080414114426900000068366723 Certidão Certidão 21080414345878400000068403906 Intimação Intimação 21080414114426900000068366723 Intimação Intimação 21080608483614500000068478698 Ofício Ofício 21081008340343600000068478725 Termo Termo 21081808304537700000068478709 Petição Petição 21082311012456000000069054305 CIENTE - 0800345-24.2021.8.20.5155 Outros documentos 21082311012475800000069054307 Diligência Diligência 21082716440170800000069292896 Intimação de João Maximino 0800345-24.2021 Devolução de Mandado 21082716440194700000069293805 JUNTADA DE TERMO DE COMPROMISSO Certidão 21082716525824100000069293809 Termo de compromisso asssinado 0800345-24 Outros documentos 21082716525860300000069293812 JUNTADA DE OFÍCIO Certidão 21102717475054400000071478289 OFICIO ENVIADO AO CRAS 0800345-24 Ofício 21102717475188600000071550863 JUNTADA DE OFÍCIO - CRAS SÃO TOMÉ Certidão 21111209151651600000072103515 Oficio - CRAS - 0800345-24.2021 Ofício 21111209151712800000072103520 Intimação Intimação 22021617341457300000074938894 Citação Citação 22021617353118100000074939898 Diligência Diligência 22022500125831500000075266928 jandira maximino Devolução de Mandado 22022500130102400000075266930 Ata da Audiência Ata da Audiência 22031614152747400000075880519 JUNTADA DE MÍDIA DA AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA Certidão 22031709430865200000075910751 conv_0800345-24.2021.8.20.5155 Outros documentos 22031709430894200000075910754 Intimação Intimação 22031614152747400000075880519 Contestação Contestação 22040316162187000000076603307 Contestação - JANDIRA MAXIMINO Contestação 22040316162203900000076603308 Ofício Ofício 22072218373918100000081375568 Perícia n.º 6662/2022 Certidão 22072509462928700000081487893 JUNTADA DE MOVIMENTAÇÃO DO NUPEJ Certidão 22120510184889500000087700403 NUPEJ(1) Certidão 22120510184909600000087700413 Certidão Certidão 22120510260881800000087700425 Decisão Decisão 23020122302070500000089379616 Decisão juntada ao NUPEJ Certidão 23020208434618200000089454700 Substabelecimento Substabelecimento 23022011012614900000090335044 Certidão Certidão 23061211315672500000095797837 Despacho Despacho 23061215175043400000095797843 Ofício Ofício 23071910524673100000097596161 Pedido de Majoração Perito Petição 24060511001640300000114954601 Decisão Decisão 24060513360191500000114954619 Certidão Certidão 24061013112073400000115264383 PETIÇÃO DE ACEITE DE PERICIA E AGENDAMENTO DE DATA DE PERÍCIA COMARCA DE SÃO TOMÉ Petição 24072313322386900000118384557 Intimação Intimação 24072313332747200000118384564 Intimação Intimação 24072313352075800000118384569 Ciência Petição 24072314103228500000118390511 referente ao id 126628843 Diligência 24080120533746300000119136649 jandira Devolução de Mandado 24080120533753500000119136650 Perícia Reagendada Certidão 24082311342255300000120769445 Intimação Intimação 24082311342255300000120769445 Perícia não realizada. Perito e autor não vieram. Certidão 24100810352525200000124182580 Decisão Decisão 24101117562691200000124515435 Ofício do NUPEJ agendando perícias Ofício 25011010044738200000130308218 Ofício ao NUPEJ vários processos Ofício 25011010054081800000130308220 Certidão Certidão 25011409241419400000130492981 Resposta de Oficio NUPEJ Certidão 25012211474488800000131125256 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012214073029200000131172359 Intimação Intimação 25012214073029200000131172359 Intimação Intimação 25012214091381800000131172367 Ciência Petição 25012314185839400000131285122 REF. AO MANDADO DE ID 140688579 Diligência 25012802181436300000131532656 Intimação de JANDIRA MAXIMINO para perícia Devolução de Mandado 25012802181443200000131532660 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031114590067500000135283105 Laudo Pericial-0800345-24.2021 Outros documentos 25031114590075500000135283107 Intimação Intimação 25031114590067500000135283105 Intimação Intimação 25031114590067500000135283105 Alegações Finais Alegações Finais 25040219073668700000137470767 Parecer Parecer 25040719395375200000137895364 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela acima, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.