Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: CARLOS VANNUCY DE CASTRO LIMAO ADVOGADO(A)
AUTOR: LUANA FIRMINO DE ALMEIDA (SP503547), IGOR NUNES GABRIEL (SP446118)
REU: Banco Volkswagen S.A. ADVOGADO(A)
REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (BA017023) DECISÃO Considerando que a controvérsia, na presente ação revisional, é eminentemente de direito e de natureza documental, estando o feito suficientemente instruído com os instrumentos contratuais e demais documentos pertinentes, dispensa-se a produção de outras provas, porquanto desnecessárias ao deslinde da causa. Preclusa esta decisão, determino que os autos venham conclusos para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0803803-60.2025.8.20.5106 Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 23/03/2026. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito