Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - MONITÓRIA - 0825077-46.2021.8.20.5001 Partes: C CORDEIRO DE LIMA - ME x L M DOS PASSOS COMERCIO DE VIDROS - ME Vistos etc. Com base no art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, diligencie-se o endereço da(s) pessoa(s) jurídica(s) ré(s) não localizada(s) e seu(s) sócio(s) administrador(es), através do sniper, serasajud, sisbajud, siel, infoseg, o qual abarca o infojud (Receita Federal) e renajud (DETRAN), bem como expeçam-se ofícios às concessionárias de serviços públicos (Caern, Cosern, Tim, Oi, Vivo e Claro) e JUCERN, requisitando informações sobre endereço do(s) réu(s) no prazo de 5 (cinco) dias. Localizado(s) novo(s) endereço(s), expeça-se mandado de pagamento. Permanecendo ignorado o endereço do(s) réu(s), intime-se a parte autora para indicar novo endereço ou requerer a citação por edital, no prazo de 10 (dez) dias. Indefiro o diligenciamento para fins de bloqueio de bens, já que o feito ainda está na fase de conhecimento, não sendo cabível medida executiva de penhora, como também inexiste nos autos pressupostos para cautelar com tal escopo. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - MONITÓRIA - 0825077-46.2021.8.20.5001 Partes: C CORDEIRO DE LIMA - ME x L M DOS PASSOS COMERCIO DE VIDROS - ME Vistos etc. Com base no art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, diligencie-se o endereço da(s) pessoa(s) jurídica(s) ré(s) não localizada(s) e seu(s) sócio(s) administrador(es), através do sniper, serasajud, sisbajud, siel, infoseg, o qual abarca o infojud (Receita Federal) e renajud (DETRAN), bem como expeçam-se ofícios às concessionárias de serviços públicos (Caern, Cosern, Tim, Oi, Vivo e Claro) e JUCERN, requisitando informações sobre endereço do(s) réu(s) no prazo de 5 (cinco) dias. Localizado(s) novo(s) endereço(s), expeça-se mandado de pagamento. Permanecendo ignorado o endereço do(s) réu(s), intime-se a parte autora para indicar novo endereço ou requerer a citação por edital, no prazo de 10 (dez) dias. Indefiro o diligenciamento para fins de bloqueio de bens, já que o feito ainda está na fase de conhecimento, não sendo cabível medida executiva de penhora, como também inexiste nos autos pressupostos para cautelar com tal escopo. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
17/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/11/2025, 11:08
Documento (Certidão)
06/11/2025, 10:56
Documento (Certidão)
06/11/2025, 08:04
Documento (Certidão)
05/11/2025, 14:48
Documento (Certidão)
04/11/2025, 19:51
Documento (Certidão)
31/10/2025, 12:27
Documento (Certidão)
30/10/2025, 13:49
Documento (Certidão)
29/10/2025, 17:23
Documento (Certidão)
29/10/2025, 13:50
Expedição de documento (Ofício)
29/10/2025, 13:09
Documento (Certidão)
21/10/2025, 14:47
Documento (Certidão)
21/10/2025, 14:44
Documento (Certidão)
21/10/2025, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 11:36
Outras Decisões
09/10/2025, 14:17
Decurso de Prazo
15/07/2025, 00:46
Publicação
02/07/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0825077-46.2021.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça de ID156068217, devendo requerer o que entender de direito. Natal/RN, 30 de junho de 2025. MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Chefe de Unidade/Analista Judiciário
01/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 10:57
Ato ordinatório
30/06/2025, 10:56
Documento (Outros documentos)
30/06/2025, 10:34
Documento (Outros documentos)
30/06/2025, 10:32
Decurso de Prazo
28/05/2025, 00:08
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2025, 11:32
Publicação
10/05/2025, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal MONITÓRIA - 0825077-46.2021.8.20.5001 Partes: C CORDEIRO DE LIMA - ME x L M DOS PASSOS COMERCIO DE VIDROS - ME
Vistos, etc. Indefiro a inclusão de Luciano Maggi dos Passos no polo passivo da ação, posto que não há qualquer documentação apta a atestar como o mesmo o quadro da sociedade ré. Cite-se a empresa ré e a sócia indicados na inicial, observando o endereço posto ao id. 147510111. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
05/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2025, 13:43
Outras Decisões
26/04/2025, 10:34
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 19:35
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 09:13
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:43
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 00:19
Publicação
12/03/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - MONITÓRIA - 0825077-46.2021.8.20.5001 Partes: C CORDEIRO DE LIMA - ME x L M DOS PASSOS COMERCIO DE VIDROS - ME
Vistos, etc. Defiro o prazo de 10 dias para promoção de citação da ré. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 19:39
Outras Decisões
28/02/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 23:50
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 07:35
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 01:27
Decurso de Prazo
05/02/2025, 01:27
Publicação
22/01/2025, 05:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 05:54
Publicação
21/01/2025, 15:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/01/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal MONITÓRIA - 0825077-46.2021.8.20.5001 Partes: C CORDEIRO DE LIMA - ME x L M DOS PASSOS COMERCIO DE VIDROS - ME DECISÃO
Vistos, etc. Declaro nulo o ato ordinatório de id. 128858961, posto que não observou o prazo ditado pelo art. 240, do CPC. Intime-se a autora para promover a citação da ré, no prazo de 10 dias. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
01/01/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: C CORDEIRO DE LIMA - ME
REU: L M DOS PASSOS COMERCIO DE VIDROS - ME, LUCIANA MAGGI DOS PASSOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso VII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a diligência NEGATIVA do(a) Oficial(a) de Justiça, conforme certificado/demonstrado no ID nº 128859492, em especial, atualizar o endereço da parte ré para promover a citação e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de, se não houver a citação, ser extinto o processo. Natal-RN, 19 de agosto de 2024. ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ VII - devolvido o mandado de citação com resultado negativo, o servidor intimará o autor/exequente, na pessoa do advogado, para informar novo endereço no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que se não cumprir a diligência o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único); atualizado o endereço, renovará o ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0825077-46.2021.8.20.5001 CLASSE: MONITÓRIA (40)