Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800174-05.2025.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA POLO PASSIVO: SHE MATERIAIS E SERVICOS LTDA e outros DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de ação monitória promovida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em face de SHE MATERIAIS E SERVICOS LTDA e outros, ambos qualificados nos autos. Apesar de devidamente citadas, as demandadas deixaram decorrer o prazo sem apresentar embargos monitórios, conforme certidão de Id. 180045929. É o breve relatório. Passo a decidir. Inicialmente, decreto a revelia de SHE MATERIAIS E SERVICOS LTDA e MILENA RENATA DE MEDEIROS, ante a ausência de manifestação. Ato contínuo, evolua-se a classe para cumprimento de sentença, considerando-se o contido no artigo 701, § 2º, do CPC. Em seguida, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada do débito. Cumprida a diligência, intime-se a parte executada, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostados aos autos pela exequente. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1°, do CPC. Não havendo pagamento da dívida, proceda-se ao bloqueio "on line" de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor. Realizado o bloqueio positivo, intime-se a devedora para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito. Após, em igual prazo, intime-se a exequente com a mesma finalidade. P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)