Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800465-58.2025.8.20.5145.
AUTOR: CANTO TEM HOME LTDA
REU: THIAGO JOSE HONORIO BARBALHO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de Cobrança envolvendo as partes em epígrafe. A parte autora requereu a desistência do feito, informando não ter mais interesse no seu prosseguimento (ID 151487486).
Ante o exposto, homologo a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais, e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, em conformidade com o art. 485, VIII, do CPC. Renúncia tácita ao prazo recursal. Arquive-se. Nísia Floresta/RN, 23 de junho de 2025. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)