Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARILIA MESQUITA DE GOIS, LUCIOLA RIBEIRO CHRISPIM ADVOGADO(A)
AUTOR: MARILIA MESQUITA DE GOIS (RN010827), MARILIA MESQUITA DE GOIS (RN010827), SORAIA DA COSTA NUNES (RN018365)
REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte DESPACHO 1)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (866) Nº 0802019-28.2024.8.20.5124 Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC). 2) Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias. 3) Desde logo, intimem-se o(s) credor(es) para, no prazo de 30 (trinta) dias: 3.1) informar os dados relativos à conta, agência e banco para recebimento dos créditos; 3.2) apresentar, se for o caso, pedido de destaque de honorários contratuais, anexando o respectivo instrumento contratual; 3.3) informar, sob pena de preclusão, se o pagamento dos honorários sucumbenciais deverá ser efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, ou se se trata de sociedade de advogados optante pelo SIMPLES NACIONAL, juntando os correspondentes documentos comprobatórios. Publique-se. Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)s