Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0814068-82.2024.8.20.5001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
REU: MARLENE LACERDA DE BARROS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972
Trata-se de ação em que as partes celebraram acordo extrajudicial (Id. 159573620) e requereram a sua homologação e consequente extinção do feito. A parte autora informou que houve a regularização do pagamento nos termos pactuado (Id. 159573619). Diante da convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o pacto firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, e com esteio no art. 840 do CC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Dispensadas eventuais custas processuais complementares, em face da transação ter sido formulada antes da sentença. Honorários advocatícios conforme o pactuado. Arquivem-se os autos. P.R.I Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0814068-82.2024.8.20.5001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
REU: MARLENE LACERDA DE BARROS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972
Trata-se de ação em que as partes celebraram acordo extrajudicial (Id. 159573620) e requereram a sua homologação e consequente extinção do feito. A parte autora informou que houve a regularização do pagamento nos termos pactuado (Id. 159573619). Diante da convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o pacto firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, e com esteio no art. 840 do CC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Dispensadas eventuais custas processuais complementares, em face da transação ter sido formulada antes da sentença. Honorários advocatícios conforme o pactuado. Arquivem-se os autos. P.R.I Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0814068-82.2024.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972
Trata-se de ação em que as partes celebraram acordo extrajudicial (Id. 159573620) e requereram a sua homologação e consequente extinção do feito. A parte autora informou que houve a regularização do pagamento nos termos pactuado (Id. 159573619). Diante da convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o pacto firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, e com esteio no art. 840 do CC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Dispensadas eventuais custas processuais complementares, em face da transação ter sido formulada antes da sentença. Honorários advocatícios conforme o pactuado. Arquivem-se os autos. P.R.I Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/08/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
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Processo: 0814068-82.2024.8.20.5001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
REU: MARLENE LACERDA DE BARROS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972
Trata-se de ação em que as partes celebraram acordo extrajudicial (Id. 159573620) e requereram a sua homologação e consequente extinção do feito. A parte autora informou que houve a regularização do pagamento nos termos pactuado (Id. 159573619). Diante da convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o pacto firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, e com esteio no art. 840 do CC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Dispensadas eventuais custas processuais complementares, em face da transação ter sido formulada antes da sentença. Honorários advocatícios conforme o pactuado. Arquivem-se os autos. P.R.I Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/08/2025, 00:00
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Processo: 0814068-82.2024.8.20.5001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
REU: MARLENE LACERDA DE BARROS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972
Trata-se de ação em que as partes celebraram acordo extrajudicial (Id. 159573620) e requereram a sua homologação e consequente extinção do feito. A parte autora informou que houve a regularização do pagamento nos termos pactuado (Id. 159573619). Diante da convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o pacto firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, e com esteio no art. 840 do CC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Dispensadas eventuais custas processuais complementares, em face da transação ter sido formulada antes da sentença. Honorários advocatícios conforme o pactuado. Arquivem-se os autos. P.R.I Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/08/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0814068-82.2024.8.20.5001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
REU: MARLENE LACERDA DE BARROS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972
Trata-se de ação em que as partes celebraram acordo extrajudicial (Id. 159573620) e requereram a sua homologação e consequente extinção do feito. A parte autora informou que houve a regularização do pagamento nos termos pactuado (Id. 159573619). Diante da convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o pacto firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, e com esteio no art. 840 do CC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Dispensadas eventuais custas processuais complementares, em face da transação ter sido formulada antes da sentença. Honorários advocatícios conforme o pactuado. Arquivem-se os autos. P.R.I Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 15:15
Homologação de Transação
12/08/2025, 14:31
Conclusão (para julgamento)
12/08/2025, 12:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/08/2025, 09:43
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
12/08/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 10:48
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 12:04
Publicação
12/05/2025, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2025, 05:42
Publicação
11/05/2025, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2025, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 08:29
Publicação
06/05/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 01:11
Ato ordinatório
05/05/2025, 09:04
Audiência (inicial; designada)
05/05/2025, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0814068-82.2024.8.20.5001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
REU: MARLENE LACERDA DE BARROS DESPACHO Tendo em vista o requerimento de Id. 144110738, e considerando o teor do artigo 3º, § 3º, do CPC, designe-se audiência de conciliação, a ser realizada no CEJUSC, a fim de que as partes possam solucionar consensualmente o litígio. P.I. NATAL/RN, 3 de maio de 2025. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: MONITÓRIA (40)
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0814068-82.2024.8.20.5001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
REU: MARLENE LACERDA DE BARROS DESPACHO Tendo em vista o requerimento de Id. 144110738, e considerando o teor do artigo 3º, § 3º, do CPC, designe-se audiência de conciliação, a ser realizada no CEJUSC, a fim de que as partes possam solucionar consensualmente o litígio. P.I. NATAL/RN, 3 de maio de 2025. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: MONITÓRIA (40)
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0814068-82.2024.8.20.5001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
REU: MARLENE LACERDA DE BARROS DESPACHO Tendo em vista o requerimento de Id. 144110738, e considerando o teor do artigo 3º, § 3º, do CPC, designe-se audiência de conciliação, a ser realizada no CEJUSC, a fim de que as partes possam solucionar consensualmente o litígio. P.I. NATAL/RN, 3 de maio de 2025. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: MONITÓRIA (40)
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0814068-82.2024.8.20.5001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
REU: MARLENE LACERDA DE BARROS DESPACHO Tendo em vista o requerimento de Id. 144110738, e considerando o teor do artigo 3º, § 3º, do CPC, designe-se audiência de conciliação, a ser realizada no CEJUSC, a fim de que as partes possam solucionar consensualmente o litígio. P.I. NATAL/RN, 3 de maio de 2025. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: MONITÓRIA (40)
05/05/2025, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/05/2025, 19:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2025, 19:32
Mero expediente
03/05/2025, 12:14
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 09:28
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:10
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:10
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:09
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:09
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:08
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:07
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 10:24
Publicação
05/02/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0814068-82.2024.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação:MONITÓRIA (40) Polo Aitvo: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Polo Passivo: MARLENE LACERDA DE BARROS DESPACHO Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem se possuem interesse em se conciliar e/ou pela produção de outras provas, especificando-as e esclarecendo a necessidade de cada uma, para posterior apreciação por este Juízo. Transcorrido o prazo, sendo solicitada produção de provas, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento. Em caso negativo, voltem-me os autos conclusos para sentença. P.I. NATAL/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0814068-82.2024.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação:MONITÓRIA (40) Polo Aitvo: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Polo Passivo: MARLENE LACERDA DE BARROS DESPACHO Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem se possuem interesse em se conciliar e/ou pela produção de outras provas, especificando-as e esclarecendo a necessidade de cada uma, para posterior apreciação por este Juízo. Transcorrido o prazo, sendo solicitada produção de provas, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento. Em caso negativo, voltem-me os autos conclusos para sentença. P.I. NATAL/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 10:35
Mero expediente
29/01/2025, 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 11:41
Publicação
29/11/2024, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 01:32
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 08:40
Decurso de Prazo
09/07/2024, 03:24
Decurso de Prazo
09/07/2024, 03:24
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 19:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0814068-82.2024.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo o Autor, através de seu Advogado, para se manifestar sobre os embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. Natal/RN,6 de junho de 2024 INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 21:24
Ato ordinatório
06/06/2024, 21:23
Petição (Embargos ação monitária)
06/06/2024, 16:57
Documento (Outros documentos)
15/05/2024, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0814068-82.2024.8.20.5001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
REU: MARLENE LACERDA DE BARROS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação:MONITÓRIA (40) Vistos etc. COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE, qualificado(a) nos autos, por meio de advogado habilitado, ajuizou AÇÃO MONITÓRIA em face de MARLENE LACERDA DE BARROS, igualmente qualificado. A parte demandante aduz que parte demandada tornou-se devedora da importância referida na inicial, apesar de todos os esforços no sentido de resolver amigavelmente o impasse. Diante da inadimplência da parte ré, considerando que a parte autora não dispõe de um título executivo extrajudicial, resolveu esta última ajuizar a presente ação monitória com vista a obter a satisfação do débito. Com a inicial vierem os documentos respectivos. É o que importava relatar. A ação proposta está prevista no artigo 700, inciso I, do Código de Processo Civil, segundo o qual: “A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro" Já o artigo 701 do mesmo diploma legal prescreve que sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. Examinando a causa em espécie, mormente pelos documentos que instruem a inicial, verifica este Juízo o atendimento dos requisitos legais. Assim sendo, DEFIRO a EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO, a ser cumprido pela parte demandada no prazo de quinze (15) dias, no valor declarado na inicial, cientificando-lhe de que cumprido o mandado ficará isentado pagamento de custas processuais, e arcará com 5% (cinco por cento) de honorários advocatícios Outrossim, no mesmo prazo supra, poderá opor embargos à ação monitória. NATAL/RN, 18 de março de 2024. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)