Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: KAC COMUNICACAO INTEGRADA LTDA - ME
REQUERIDO: S.B.S. OUTDOOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. DESPACHO Certifique-se o trânsito em julgado. Proceda-se à expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ, nos seguintes termos: a) em favor de KENNYA AMORIM DE LIMA GRALHA, representante legal da exequente, no valor de R$ 4.892,70 e correções; b) em favor da advogada Gabriela Cavalcanti Carvalho de Lima, no valor de R$ 3.261,84 e correções. Deverão ser observados os dados bancários para transferência informados na petição de ID. 186230052. Cumprida a diligência, arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 21 de maio de 2026. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0828309-71.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)