Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0873214-54.2024.8.20.5001.
Autor: AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
Réu: REU: LUZIA AMELIA ASSIS DE LIMA D E S P A C H O Tendo em vista a informação do IPERN, determino que seja oficiada à SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS – SEAD, para (COPAG/SEAD) para que informe, em quinze (15) dias, se foram realizados os repasses ao Banco Cruzeiro do Sul dos valores descontados do contracheque da ré LUZIA AMELIA ASSIS DE LIMA,, referente ao contrato de empréstimo consignado de n° 483150932, no período de julho de 2019 a maio de 2020 (onze meses). Enviar com o ofício os documentos de Id 134713742 e 139004680. P. I. NATAL/RN, 27 de outubro de 2025 ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 0873214-54.2024.8.20.5001 Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação:MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0873214-54.2024.8.20.5001.
Autor: AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
Réu: REU: LUZIA AMELIA ASSIS DE LIMA D E S P A C H O Tendo em vista a informação do IPERN, determino que seja oficiada à SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS – SEAD, para (COPAG/SEAD) para que informe, em quinze (15) dias, se foram realizados os repasses ao Banco Cruzeiro do Sul dos valores descontados do contracheque da ré LUZIA AMELIA ASSIS DE LIMA,, referente ao contrato de empréstimo consignado de n° 483150932, no período de julho de 2019 a maio de 2020 (onze meses). Enviar com o ofício os documentos de Id 134713742 e 139004680. P. I. NATAL/RN, 27 de outubro de 2025 ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 0873214-54.2024.8.20.5001 Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação:MONITÓRIA (40)
28/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0873214-54.2024.8.20.5001.
Autor: AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
Réu: REU: LUZIA AMELIA ASSIS DE LIMA D E S P A C H O Tendo em vista a informação do IPERN, determino que seja oficiada à SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS – SEAD, para (COPAG/SEAD) para que informe, em quinze (15) dias, se foram realizados os repasses ao Banco Cruzeiro do Sul dos valores descontados do contracheque da ré LUZIA AMELIA ASSIS DE LIMA,, referente ao contrato de empréstimo consignado de n° 483150932, no período de julho de 2019 a maio de 2020 (onze meses). Enviar com o ofício os documentos de Id 134713742 e 139004680. P. I. NATAL/RN, 27 de outubro de 2025 ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 0873214-54.2024.8.20.5001 Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação:MONITÓRIA (40)
28/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2025, 14:44
Mero expediente
27/10/2025, 13:07
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 08:37
Decurso de Prazo
25/08/2025, 08:35
Decurso de Prazo
22/08/2025, 06:36
Decurso de Prazo
22/08/2025, 06:04
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 15:21
Publicação
30/07/2025, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0873214-54.2024.8.20.5001.
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: LUZIA AMELIA ASSIS DE LIMA Ao(À) Sr.(a) (Representante Legal): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Ao(À) Sr.(a) (Representante Legal):EDSON CESAR AUGUSTO DA SILVA Pela presente, na conformidade do despacho judicial, cuja cópia pode ser visualizada on-line conforme observação abaixo, fica V.Sª. INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se a respeito do documento ID 153742809. OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO:25030609261014700000134706540 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". Natal/RN, 28 de julho de 2025. ADRIMONICA FERREIRA DE LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h E-mail: [email protected] - PJe - Processo Judicial Eletrônico CARTA DE INTIMAÇÃO Ação: MONITÓRIA (40)
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 15:22
Ato ordinatório
28/07/2025, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 09:33
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 11:44
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 14:12
Publicação
11/05/2025, 06:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2025, 06:23
Publicação
10/05/2025, 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 17:38
Expedição de documento (Ofício)
06/05/2025, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0873214-54.2024.8.20.5001.
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: LUZIA AMELIA ASSIS DE LIMA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: MONITÓRIA (40) Defiro o pedido de prova feito pela parte demandada para expedição de Ofício ao IPERN. Indefiro o pedido de prova oral, por não ser necessária ao deslinde da causa. Assim, oficie-se ao IPERN para que informe, em quinze (15) dias, se foram realizados os repasses ao Banco Cruzeiro do Sul dos valores descontados do contracheque da ré, referente ao contrato de empréstimo consignado de n° 483150932, no período de julho de 2019 a maio de 2020 (onze meses). Enviar com o ofício os documentos de Id 134713742 e 139004680. Com a resposta do Ofício, intimem-se as partes para, se manifestarem, P.I. NATAL/RN, 2 de maio de 2025. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0873214-54.2024.8.20.5001.
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: LUZIA AMELIA ASSIS DE LIMA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: MONITÓRIA (40) Defiro o pedido de prova feito pela parte demandada para expedição de Ofício ao IPERN. Indefiro o pedido de prova oral, por não ser necessária ao deslinde da causa. Assim, oficie-se ao IPERN para que informe, em quinze (15) dias, se foram realizados os repasses ao Banco Cruzeiro do Sul dos valores descontados do contracheque da ré, referente ao contrato de empréstimo consignado de n° 483150932, no período de julho de 2019 a maio de 2020 (onze meses). Enviar com o ofício os documentos de Id 134713742 e 139004680. Com a resposta do Ofício, intimem-se as partes para, se manifestarem, P.I. NATAL/RN, 2 de maio de 2025. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
05/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2025, 12:13
Mero expediente
02/05/2025, 11:39
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 09:39
Publicação
11/03/2025, 06:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0873214-54.2024.8.20.5001.
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: LUZIA AMELIA ASSIS DE LIMA DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de dez (10) dias, informarem se há provas a produzir, especificando-as e justificando-as. Decorrido o prazo, sem manifestação das partes ou sem requerimento de provas, sejam os autos conclusos para julgamento dos Embargos Monitórios. P.I. NATAL/RN, 28 de fevereiro de 2025. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: MONITÓRIA (40)
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 09:36
Mero expediente
06/03/2025, 09:26
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 13:51
Decurso de Prazo
20/12/2024, 01:05
Decurso de Prazo
20/12/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 12:08
Petição (Embargos Execução)
18/12/2024, 11:17
Documento (Certidão)
28/11/2024, 09:52
Publicação
26/11/2024, 08:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0873214-54.2024.8.20.5001.
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: LUZIA AMELIA ASSIS DE LIMA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: MONITÓRIA (40)
Cuida-se de Ação Monitória, vindo a inicial com prova escrita sem eficácia de título executivo, relevadora da existência de obrigação em pagar valor monetário. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que presentes os requisitos para a sua concessão, conforme estabelece o art.98 do Novo Código de Processo Civil. Assim, presente o requisito específico de admissibilidade do procedimento (art. 700, I do NCPC), e estando a petição inicial em acordo com o disposto no art. 700, § 2º do NCPC, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PAGAMENTO. Cite-se, portanto, a parte demandada na forma e para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado à inicial acrescido do pagamento de honorários de advogado de 5% (cinco por cento) do valor dado a causa, ou por embargos, na forma do art. 702 do NCPC. Conste do mandado a expressa advertência do art. 701, § 2º do NCPC, quanto à conversão em mandado executivo. P.I. Natal/RN, 30 de outubro de 2024. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))