Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SUELI REINALDO DE MESQUITA QUEIROZ
REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Processo nº: 0800329-33.2025.8.20.5122 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos.
Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Débito, com Pedido de Tutela de Urgência Cumulada com Indenização por Danos Morais ajuizada por SUELI REINALDO DE MESQUITA QUEIROZ em face de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NAÇÃO – ABAPEN. Houve decisão deferindo a tutela de urgência pleiteada pela autora no ID 157795094. Posteriormente, houve tentativa de citação da ré para que apresentasse contestação, que restou infrutífera, tendo em vista que a carta postal retornou com a justificativa “recusado” (ID 160555283). A parte autora foi intimada por meio do advogado para que informasse novo endereço para a realização de nova citação da ré, porém a autora permaneceu em inércia conforme certidão de decurso de prazo (ID 177966165). Dessa forma, a ausência de manifestação inviabiliza o prosseguimento da presente execução, caracterizando abandono da causa. Diante disso, com fundamento no art. 485, III e §1º, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Em consequência, REVOGO a tutela de urgência anteriormente deferida no ID 157795094, tornando sem efeito a determinação de suspensão dos descontos impugnados. Sem custas e honorários, ante a natureza da fase processual e ausência de litigiosidade subsequente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Martins/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) RENATO LEVI DANTAS JALES Juiz de Direito