Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR (ACRN0000768S)
EXECUTADO: ALTAIR ROSA JUNIOR, ELIANE ANGELINA DA SILVA ROSA, SUPREMA MATERIAIS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0815079-49.2024.8.20.5001 Vistos etc. Na petição sob o Id. 175572961, a parte exequente requereu a penhora do salário dos executados, em razão de terem restado frustradas as tentativas de localização de bens penhoráveis das partes executadas. No entanto, após exame detido dos autos, verifica-se que não há provas de que os executados possuam qualquer vínculo empregatício. Ainda, o exequente limitou-se a pleitear a penhora, sem apresentar indícios e/ou provas de que os executados possuem alguma atividade laboral, tornando o pedido genérico. Pelo exposto, INDEFIRO o pleito da parte exequente. Intime-se o exequente para requerer as providências necessárias ao andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)