Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0851279-89.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: ELZENIA INACIO SILVA Demandado: JAILSON GOMES DA SILVA DECISÃO Diante da ausência de manifestação das partes após o encerramento da suspensão anteriormente deferida, bem como pelo fato de o feito já se encontrar saneado e ter sido oportunizado às partes a realização de AIJ no sentido da produção de provas, DECLARO encerrada a instrução processual. Após, o trânsito em julgado da presente decisão, vistas as partes para as alegações finais sucessivas, no prazo de 15 dias. Primeiro autor e depois o demandado. Cumpridas as diligências, voltem conclusos para sentença. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)