Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: NODJE FRANCISCO DIOGENES ADVOGADO(A)
AUTOR: BRENO HENRIQUE DA SILVA CARVALHO (RN013056), ISABELA ARAUJO BARROSO (RN017435), ANA BEATRIZ FERREIRA REBELLO PRESGRAVE (RNRN0000669S)
REU: SERRAS POTIGUAR INCORPORACOES E CONSTRUTORA LTDA - ME, Laina Karem Dantas Barreto - Sócia da Empresa Serra Potiguar Inc. e Construções Ltda ADVOGADO(A)
REU: Glaydstone de Albuquerque Rocha (RN0007325A) DESPACHO Tendo em vista as informações prestadas no ID 183700753, NOMEIO Perito Judicial a Sra.Gilmara Medeiros de Lima Mesquita – CPF: 031.411.144-12, indicada no ID 183700753, com especialidade em Contabilidade, para fins de realização de exame pericial (AUDITORIA CONTÁBIL NA EMPRESA VB- PAU DOS FERROS INCORPORADORA E CONSTRUTORA - LTDA), devendo cumprir o encargo independente de termo de compromisso (CPC, art. 466). As partes ficam intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico e/ou apresentar quesitos (CPC, art. 465, §1º). Acaso apresentem quesitos, deverá a secretaria incluí-los a fim de serem respondidos pelo perito. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de apresentação de quesitos ou indicação de assistente técnico, a secretaria deverá promover a intimação do perito para tomar ciência dos honorários já depositados. A intimação do perito deve ser realizada, prioritariamente, através do contato telefônico e e-mail informado no cadastro junto ao Núcleo de Perícias Judiciais do TJRN. Havendo discordância quanto ao valor dos honorários, voltem conclusos para apreciação e arbitramento dos honorários. Por outro lado, acaso haja concordância com relação ao valor dos honorários, o perito deverá apresentar o laudo na secretaria no prazo de 30 (trinta) dias o qual deverá conter os elementos elencados no art. 473 do CPC. Apresentado o laudo, sem nova conclusão, as partes deverão ser intimadas para, querendo, manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os assistentes técnicos das partes, no mesmo prazo, apresentarem seus respectivos pareceres (CPC, art. 477, §1º), inclusive se manifestarem da necessidade da produção de novas provas e/ou designação de audiência de instrução. Ademais, apresentado o laudo, a secretaria deverá expedir alvará de transferência dos honorários periciais para a conta do perito informada no cadastro junto ao Núcleo de Perícias Judiciais do TJRN. Havendo impugnação ao laudo, sem nova conclusão,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0101642-24.2018.8.20.0108 intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer os pontos (CPC, art. 477, §2º): sobre o qual exista divergência ou dúvida; divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. Somente após cumpridas todas as fases acima a secretaria deverá fazer os autos conclusos para examinar o que for de direito. Pau dos Ferros/RN, datado e assinado eletronicamente. Edilson Chaves de Freitas Juiz de Direito