Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE NESTOR DA SILVA ADVOGADO(A)
AUTOR: ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS (RN014635)
REU: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (MGPE23255) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0800643-71.2024.8.20.5135
Trata-se de cumprimento de sentença, cujas partes estão devidamente qualificadas. Apresentado impugnação ao cumprimento de sentença, este juízo a acolheu parcialmente, determinando a retificação dos cálculos apresentados pelo exequente. É o que importa relatar. Decido. Ao Id. 183611828 a parte exequente cumpriu com o determinado, atentando-se aos parâmetros definidos em sentença e no acórdão, bem como na decisão de Id. 180907579. Ademais, nos termos do art. 523, § 1º do CPC, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo estipulado durante o cumprimento de sentença, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%. No caso dos autos, verifica-se que a executada não efetuou o pagamento voluntário da dívida no prazo legal, tendo apenas realizado depósito judicial com a finalidade de garantir o juízo, o que não se confunde com a satisfação espontânea da obrigação. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 2007874), tal conduta não afasta a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Diante de todo o exposto, HOMOLOGANDO o valor devido no importe de R$ 8.927,43. Defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo, conquanto o valor homologado encontra-se garantido em juízo. Após o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar contas e forma de levantamento do valor homologado. No mesmo ato e prazo, intime-se a parte executada indicar contas e forma de levantamento do valor remanescente. Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Cumpra-se. ALMINO AFONSO, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)