Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Térreo, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0821684-21.2023.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Demandante: Fan Securitizadora S/A Advogado(s) do reclamante: DANIEL PINTO LIMA Demandado: ANTONIA EDUARDO ROQUE e outros (2) DESPACHO Por meio da última petição, a parte exequente requereu a expedição de nova carta, a fim de viabilizar sua autuação perante o juízo deprecado. Considerando que a carta precatória anteriormente expedida foi devolvida sem cumprimento pelo juízo deprecado, defiro o pedido, determinando a expedição de nova carta precatória para a citação dos executados. Assim, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento correspondente às despesas com o cumprimento da carta precatória, segundo tabela de custas do Tribunal de Justiça do Estado do Juízo deprecado, trazendo aos autos os devidos comprovantes, sob pena de extinção do processo executivo à míngua de pressuposto essencial ao regular e normal desenvolvimento da execução. Escoado o prazo sem manifestação, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA. Pagas as custas, prossiga-se com os trâmites normais, expedindo-se a carta precatória para a citação do executado. P. I. Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito