Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0822183-68.2024.8.20.5106.
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: ADEMI FERREIRA DE SOUZA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 2º andar, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 DEFIRO o pedido de substituição do polo ativo da presente demanda, a fim de que seja excluído o BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A e, em seu lugar, passe a constar o B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA - CNPJ 49.380.629/0001-30. Outrossim, em razão da alteração do polo ativo, revogo o benefício da Justiça gratuita concedido ao BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, uma vez que o referido benefício foi deferido em razão daquela instituição financeira encontra-se em estado falimentar, o que não é o caso do novo demandante, sem falar que o benefício da Justiça gratuita é personalíssimo. Isto posto, proceda-se à alteração do polo ativo. Em seguida, intime-se o B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, por seu patrono, para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do processo. P.I. MOSSORÓ /RN, 2 de março de 2026. MANOEL PADRE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)