Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ALFA ASSESSORIA E COBRANCA LTDA Advogado(s): GABRIEL DE ARAUJO FONSECA
APELADO: MONTANA CONSTRUCOES LTDA Advogado(s): BRENDA JORDANA LOBATO ARAUJO TEIXEIRA Relator: Juiz Convocado Dr. Ricardo Tinoco De Góes DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete na 1ª Câmara Cível - Juiz Convocado Dr. Ricardo Tinoco De Góes Avenida Jerônimo Câmara, 2000, - de 1467/1468 ao fim, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 APC Nº 0860661-77.2021.8.20.5001
Trata-se de Apelação Cível com pedido de justiça gratuita, formulado pela recorrente. A apelante apesar de intimada não comprovou a gratuidade vindicada com os documentos juntados. Considerando que a súmula 481 do Superior Tribunal De Justiça dispõe que “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”, com o fim de comprovar o estado de miserabilidade, não bastando simples declaração de pobreza, inerente as pessoas físicas. O apelante, pessoa jurídica não comprovou tal condição, assim indefiro tal pedido e determino o recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme preceitua o §2º, do art. 101, do CPC. Natal, data registrada pelo sistema.. Drº RICARDO TINOCO DE GÓES (JUIZ CONVOCADO) Relator 6