Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002406-46.2012.8.20.0129.
REQUERENTE: MARIEL ESPINOLA PEREIRA, EURIMAR ESPINOLA, MARLY ESPINOLA DA HORA, ELIOMAR ESPINOLA, ELIEL ESPÍNDOLA JÚNIOR, MARIAN COELLI ESPINOLA, ELEUSES MAGNUS SPINOLA, RICARDO BRUNO DE BRITO ESPINOLA, ALINE DO CARMO ESPINOLA RODRIGUES, MONICK GABRIELLA DE LIMA ESPINOLA, SARA ATAIDE DANTAS SPINOLA, SAULO ATAIDE SPINOLA, ELIEL RAMOS SPINOLA NETO, PEDRO AUGUSTO DAS CHAGAS SPINOLA INVENTARIADO: MARIA DO CARMO GOMES SPINOLA " DE CUJUS" DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Ação: INVENTÁRIO (39)
Cuida-se de ação de inventário movida por MARIEL ESPÍNOLA PEREIRA, EURIMAR ESPÍNOLA, MARLY ESPÍNOLA DA HORA, ELIOMAR ESPÍNOLA, ELIEL ESPÍNDOLA JÚNIOR, MARIAN COELLI ESPÍNOLA, ELEUSES MAGNUS SPINOLA, RICARDO BRUNO DE BRITO ESPÍNOLA, ALINE DO CARMO ESPÍNOLA RODRIGUES, MONICK GABRIELLA DE LIMA ESPÍNOLA Inclusão no polo passivo de SARA ATAÍDE DANTAS SPINOLA, SAULO ATAÍDE SPINOLA, ELIEL RAMOS SPINOLA NETO e PEDRO AUGUSTO DAS CHAGAS SPINOLA em razão do falecimento posterior de ELEUSES MAGNUS SPINOLA Petição inicial nos Num. 82546448 - Pág.03-04, 82546449 e 82546451. Informa que a inventariada MARIA DO CARMO GOMES SPINOLA faleceu em 01/11/2003. Diz que a falecida deixou um único bem imóvel. Informa como bem do espólio: 01 (um) terreno constituído pelos lotes 23 ao 28 da Quadra 21 do Loteamento Samburá em São Gonçalo do Amarante/RN. Certidão cartorária do imóvel no Num. 82546453 - Pág.04 Certidão de óbito da inventariada no Num. 82546453 - Pág.05 Indica como herdeiros: ALINE DO CARMO ESPÍNOLA RODRIGUES, documento de identificação no Num. 82546451 - Pág.20, comprovando ser filha do herdeiro falecido MARCOS ANTÔNIO ESPÍNOLA ELEUSES MAGNUS SPINOLA, com procuração no Num. 82546451 - Pág.12-15 e documento de identificação no Num. 82546452 - Pág.06, comprovando ser filho da falecida. ELIEL ESPÍNDOLA JÚNIOR, com procuração no Num. 82546451 - Pág.12-15 e documento de identificação no Num. 82546452 - Pág.13, comprovando ser filho da falecida ELIOMAR ESPINOLA, com procuração no Num. 82546451 - Pág.12-15 e documento de identificação no Num. 82546452 - Pág.20, comprovando ser filho da falecida EURIMAR ESPINOLA, com procuração no Num. 82546451 - Pág.12-15 e documento de identificação no Num. 82546452 - Pág.10, comprovando ser filha da falecida MARCOS ANTÔNIO ESPÍNOLA, com certidão de óbito em 01/05/2004 no Num. 82546452 - Pág.03, comprovando ser filho da falecida, certidão de casamento no Num. 82546452 - Pág.02 MARIAN COELLI ESPÍNOLA, com procuração no Num.82546451 - Pág.12-15 MARIEL ESPINOLA PEREIRA, com procuração no Num. 82546451 - Pág.06-07 e documento de identificação no Num. 82546451 - Pág.17, comprovando ser filha da falecida. MARLY ESPINOLA DA HORA, com procuração no Num. 82546451 - Pág.12-15 e documento de identificação no Num. 82546451 - Pág.19, comprovando ser filha da falecida. MONICK GABRIELLA DE LIMA ESPÍNOLA RICARDO BRUNO DE BRITO ESPINOLA, com procuração no Num. 82546451 – Pág.12-15 Certidão de registro do imóvel no Num. 82546453 - Pág. 4 Recebimento da inicial e nomeação de MARIEL ESPINOLA PEREIRA como inventariante no Num. 82546454 - Pág.01-02 Termo de compromisso de inventariante no Num. 82546454 - Pág.03 Primeiras declarações no Num. 82546454 - Pág.06-08 Citação de ALINE DO CARMO ESPÍNOLA RODRIGUES no Num. 82546466 - Pág.01. Num. 82546467 - Pág.03 Citação de MARLY ESPÍNOLA DA HORA no Num. 82546468 - Pág.04-05 Citação de RICARDO BRUNO DE BRITO ESPÍNOLA, MARIAN COELLI ESPÍNOLA XAVIER JARDIM e ELIOMAR ESPÍNOLA no Num. 82546468 - Pág.07 Diligência negativa de citação da herdeira MONICK GABRIELLA DE LIMA ESPINOLA no Num. 82546468 - Pág.09 Citação de EURIMAR ESPÍNOLA no Num. 82546468 - Pág.10 e 11 Citação de ELIEL ESPÍNOLA JÚNIOR no Num. 82546468 - Pág.13 Diligência negativa de citação do herdeiro ELEUSES MAGNUS SPINOLA, no Num. 82546468 - Pág. 15, com informação de falecimento. Certidão de óbito no Num. 82546468 - Pág.16 A inventariante, no Num. 82546468 - Pág.22, informa a cessão dos direitos hereditários para a empresa ELITIM CONSTRUÇÕES. Informa falecimento de ELEUSES MAGNUS SPINOLA. Junta certidão de óbito no Num. 82546468 - Pág.23 e depósito judicial em favor de herdeiros no valor de R$15.000,00 no Num. 82546468 - Pág.34 Junta escritura pública de cessão de transferência de direitos hereditários em favor da empresa ELITIM CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA no Num. 82546468 - Pág.25-32 A Fazenda Pública Estadual, no Num. 82546469 - Pág. 05-07, informa que foi realizada estimativa fiscal pela comissão de avaliação. Requer a intimação da inventariante para pagamento do imposto. A inventariante, no Num. 82546471 - Pág.12, informa que efetuou o pagamento do ITCMD. Requer a libertação dos valores depositados em favor dos herdeiros menores e a autorização para a transferência do imóvel em favor da empresa ELITIM CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA. Junta comprovante do pagamento do imposto de transmissão causa mortis – ITCMD no Num. 82546471 - Pág. 13-20 O Ministério Público, no Num. 82546473 - Pág. 01-04, requer diligências. Despacho no Num. 82546475 - Pág. 01 determinando a intimação da inventariante para complementar as primeiras declarações em 30 dias, identificando o débito existente com a fazenda municipal, a existência de testamento, a juntada de cópia dos assentos civis de todos os herdeiros de ELEUSES MAGNUS SPINOLA. No mesmo prazo devendo juntar cópia da escritura pública do imóvel de Num. 82546453 - Pág. 4. Foi determinado ainda a certificação quanto a citação de todos os herdeiros. Em caso negativo, citar os herdeiros de ELEUSES MAGNUS SPINOLA para manifestação sobre as primeiras declarações. A inventariante no Num. 82546478 - Pág. 01-03, Num. 82547583 - Pág. 01-03 apresenta complemento as primeiras declarações. Indica como sucessores do falecido ELEUSES MAGNUS SPINOLA os filhos: SARA ATAÍDE DANTAS SPINOLA, SAULO ATAÍDE SPINOLA, ELIEL RAMOS SPINOLA NETO, PEDRO AUGUSTO DAS CHAGAS SPINOLA Junta cópia da escritura pública do imóvel no Num. 82547583 - Pág. 05-08 Certidão negativa de débitos relativos a União no Num. 82547583 - Pág. 9 Certidão negativa de débitos relativos a Fazenda Estadual no Num. 82547583 - Pág. 10 Comprovante de pagamento do IPTU no Num. 82547583 - Pág. 11-22 Certidão de óbito de MARIA DO CARMO GOMES SPÍNOLA no Num. 82547583 - Pág. 23 Certidão no Num. 82547583 - Pág. 34 informando que MONICK GABRIELLA DE LIMA ESPÍNOLA e os herdeiros de ELEUSES MAGNUS SPINOLA não foram citados. Citação de PEDRO AUGUSTO DAS CHAGAS SPINOLA, através da genitora CLAUDIONIA SILVA DAS CHAGAS no Num. 82547583 - Pág. 45-46 Citação de SAULO ATAÍDE SPINOLA no Num. 82547583 - Pág. 49-50 Diligência negativa de citação de SARA ATAÍDE DANTAS SPINOLA e ELIEL RAMOS SPINOLA NETO no Num. 82547583 - Pág. 50 Diligência negativa de citação de MONICK GABRIELLA DE LIMA ESPÍNOLA no Num. 82547586 - Pág. 2 Certidão no Num. 82547589 - Pág. 2 informando que não foram localizados os herdeiros SARA ATAÍDE DANTAS SPINOLA, ELIEL RAMOS SPINOLA NETO e MONICK GABRIELLA DE LIMA ESPINOLA A inventariante, no Num. 82547589 - Pág. 05-06, informa o endereço da herdeira MONICK GABRIELLA DE LIMA ESPINOLA e requer pesquisa de endereço dos outros herdeiros através do sistema INFOJUD. Pesquisas de endereço INFOJUD no id 82547594 pag 1-2 Diligência negativa de citação de MONICK GABRIELLA DE LIMA ESPÍNOLA no Num. 82547594 - Pág. 09-10 Diligência negativa de citação de SARA ATAÍDE DANTAS SPINOLA no Num. 82547596 - Pág. 2, mas com indicação de novo endereço Despacho no Num. 82547598 - Pág. 1 determinando a intimação da inventariante para juntar cópias dos documentos pessoais dos herdeiros SARA ATAÍDE DANTAS ESPÍNOLA, SAULO ATAÍDE SPINOLA, ELIEL RAMOS SPINOLA NETO e PEDRO AUGUSTO DAS CHAGAS SPINOLA, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, juntar a certidão negativa de débitos relativos à fazenda municipal. Foi determinado ainda a citação dos herdeiros SARA ATAÍDE DANTAS ESPÍNOLA e ELIEL RAMOS SPINOLA NETO Diligência negativa de citação de MONICK GABRIELLA DE LIMA ESPÍNOLA no Num. 82547598 - Pág. 4 Certidão de apensamento ao processo 0100962-15.2014.8.20.0129 (Num. 91878313) O advogado da parte autora, no Num. 93910030, informa o falecimento da inventariante MARIEL ESPINOLA PEREIRA. Requer prorrogação do prazo para cumprimento do despacho anterior e a nomeação de novo inventariante, bem como o aprazamento de audiência de conciliação. Junta certidão de óbito de MARIEL ESPINOLA PEREIRA no Num. 93910048 e certidão negativa de débito municipal no Num. 93910050 Despacho no id 110163540 determinando: 01. Intime-se o advogado da parte autora para indicar o novo inventariante e cumprir integralmente o despacho de Num. 82547598 - Pág. 1 no prazo de 30 dias. 02. Diligencie-se quanto ao cumprimento integral do despacho de Num. 82547598 - Pág. 1. Citem-se os herdeiros SARA ATAÍDE DANTAS ESPÍNOLA e ELIEL RAMOS SPINOLA NETO 03. Citem-se MONICK GABRIELLA DE LIMA ESPINOLA e PEDRO AUGUSTO DAS CHAGAS SPINOLA nos endereços constantes no apenso 0100962-15.2014.8.20.0129 (observe-se que PEDRO AUGUSTO DAS CHAGAS SPINOLA teria sido citado irregularmente por terceiro no Num. 82547583 - Pág. 45-46) PEDRO AUGUSTO DAS CHAGAS SPINOLA, através da representante CLAUDIONIA SILVA DAS CHAGAS ESPÍNOLA, habilita advogado no id 115055367. Não junta documento pessoal A empresa ELITIM CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA habilita advogado no id 115971002 alegando ser cessionária de direitos hereditários. O advogado da parte autora no id 116244987 requer dilação de prazo alegando dificuldade de comunicação Diligência negativa de citação de ELIEL RAMOS SPINOLA NETO no id 116575505 Citação de SARA ATAÍDE DANTAS ESPÍNOLA no id 127232926 Diligência negativa de citação de MONICK GABRIELLA DE LIMA ESPINOLA no id 139734583 Decisão no id. 150210057 determinando: 01. Defiro o ingresso da empresa ELITIM CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA na lide como terceiro interessado, considerando que seria credor do espólio. Registre-se no PJE 02. Defiro dilação de prazo de 30 dias para que o advogado da parte autora indique o novo inventariante e cumpra integralmente o despacho de Num. 82547598 - Pág. 1, sob pena de extinção do processo 03. No mesmo prazo deverá informar os endereços dos herdeiros ELIEL RAMOS SPINOLA NETO e MONICK GABRIELLA DE LIMA ESPINOLA. Com a resposta, citem-se 04. No mesmo prazo deverá ainda qualificar os sucessores da herdeira falecida MARIEL ESPINOLA PEREIRA. Com a resposta, citem-se 05. Intime-se PEDRO AUGUSTO DAS CHAGAS SPINOLA, através de seu advogado, para juntar documento pessoal A parte autora no id. 152451690 deixa de indicar novo inventariante em razão da cessão de direitos hereditários realizadas por todos os herdeiros em favor da empresa ELITIM CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA. A empresa ELITIM CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA no id. 159285909 argumenta que todos os herdeiros lhe cederam os direitos hereditários através de escritura pública. Requer sua nomeação como inventariante, em razão de deter a totalidade dos direitos hereditários conforme documentos anexados no Num. 82546468 - Pág 25-32 e id 82546451 pag 10-15 Decisão no id 166776148 determinando: 01. Nomeio a empresa ELITIM CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA como inventariante, tendo em vista que é cessionária de todos os direitos hereditários, conforme documentos de Num. 82546468 - Pág 25-32 e id 82546451 pag 10-15 02. Intime-se a Fazenda Pública Estadual para manifestação quanto ao pagamento do imposto em 05 dias. 03. Após, intime-se o Ministério Público para parecer final 04. Em seguida, faça-se conclusão para sentença Certidão no id 169530491 de decurso de prazo sem manifestação da Fazenda Pública Estadual O Ministério Público no id 169879410 declina de intervir no processo É o relato. Decido. Registre-se a suspensão deste processo até o julgamento da ação 0100962-15.2014.8.20.0129, que versa sobre cancelamento de cessão de direitos hereditários deste inventário Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 1 de março de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)