Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: Banco do Brasil S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 Parte ré: FRANCISCO CARLOS DE LIMA SARAIVA JUNIOR e outros DESPACHO À vista da certidão exarada no ID de nº 180287183, expeça-se alvará liberatório, em prol do exequente, para levantamento dos valores penhorados (ID de nº 165702749 e ss.), devendo ser observada a ordem cronológica da secretaria unificada cível, para cumprimento e os dados bancários fornecidos no ID de nº 180541614. Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0813140-10.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte INTIME-SE a instituição financeira exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento do feito, acostando planilha atualizada da dívida e indicando bens do devedor passíveis de constrição. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.