Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0100944-12.2013.8.20.0102.
REQUERENTE: JOSE SILVERIO LAGE MARTINS
REQUERIDO: MARIA TEREZA LIRA DO NASCIMENTO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000
Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido liminar, inicialmente distribuída à 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim. Constatou-se a conexão deste feito (nº 0100944-12.2013.8.20.0102 com outros processos que discutem a mesma área (nº 0001434-60.2012.8.20.0102, nº 0002885-23.2012.8.20.0102 e nº0002860-10.2012.8.20.0102 ). Diante disso, o Juízo da 1ª Vara determinou a remessa à 2ª Vara de Ceará-Mirim. Posteriormente, os autos foram encaminhados a este Juízo da Vara Única da Comarca de Touros, com decisão expressa declinando a competência, gerando dúvida quanto ao juízo responsável pela condução da causa. Os autos vieram conclusos. É o relato. Considerando que foi suscitado conflito negativo de competência no Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nos autos do processo conexo de número 0001434-60.2012.8.20.0102, há de se determinar a suspensão do presente feito nos termos do art. 313, V, a, do Código de Processo Civil, por se tratar de discussão acerca de competência absoluta, e que servirá de paradigma para o presente processo, em razão da conexão.
Diante do exposto, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Conflito de Competência Cível nº 0817985-43.2025.8.20.0000. P.I. CEARÁ-MIRIM /RN, data do sistema. CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
03/10/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0100944-12.2013.8.20.0102.
REQUERENTE: JOSE SILVERIO LAGE MARTINS
REQUERIDO: MARIA TEREZA LIRA DO NASCIMENTO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000
Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido liminar, inicialmente distribuída à 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim. Constatou-se a conexão deste feito (nº 0100944-12.2013.8.20.0102 com outros processos que discutem a mesma área (nº 0001434-60.2012.8.20.0102, nº 0002885-23.2012.8.20.0102 e nº0002860-10.2012.8.20.0102 ). Diante disso, o Juízo da 1ª Vara determinou a remessa à 2ª Vara de Ceará-Mirim. Posteriormente, os autos foram encaminhados a este Juízo da Vara Única da Comarca de Touros, com decisão expressa declinando a competência, gerando dúvida quanto ao juízo responsável pela condução da causa. Os autos vieram conclusos. É o relato. Considerando que foi suscitado conflito negativo de competência no Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nos autos do processo conexo de número 0001434-60.2012.8.20.0102, há de se determinar a suspensão do presente feito nos termos do art. 313, V, a, do Código de Processo Civil, por se tratar de discussão acerca de competência absoluta, e que servirá de paradigma para o presente processo, em razão da conexão.
Diante do exposto, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Conflito de Competência Cível nº 0817985-43.2025.8.20.0000. P.I. CEARÁ-MIRIM /RN, data do sistema. CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
03/10/2025, 00:00
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Processo: 0100944-12.2013.8.20.0102.
REQUERENTE: JOSE SILVERIO LAGE MARTINS
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000
Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido liminar, inicialmente distribuída à 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim. Constatou-se a conexão deste feito (nº 0100944-12.2013.8.20.0102 com outros processos que discutem a mesma área (nº 0001434-60.2012.8.20.0102, nº 0002885-23.2012.8.20.0102 e nº0002860-10.2012.8.20.0102 ). Diante disso, o Juízo da 1ª Vara determinou a remessa à 2ª Vara de Ceará-Mirim. Posteriormente, os autos foram encaminhados a este Juízo da Vara Única da Comarca de Touros, com decisão expressa declinando a competência, gerando dúvida quanto ao juízo responsável pela condução da causa. Os autos vieram conclusos. É o relato. Considerando que foi suscitado conflito negativo de competência no Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nos autos do processo conexo de número 0001434-60.2012.8.20.0102, há de se determinar a suspensão do presente feito nos termos do art. 313, V, a, do Código de Processo Civil, por se tratar de discussão acerca de competência absoluta, e que servirá de paradigma para o presente processo, em razão da conexão.
Diante do exposto, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Conflito de Competência Cível nº 0817985-43.2025.8.20.0000. P.I. CEARÁ-MIRIM /RN, data do sistema. CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0100944-12.2013.8.20.0102.
REQUERENTE: JOSE SILVERIO LAGE MARTINS
REQUERIDO: MARIA TEREZA LIRA DO NASCIMENTO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000
Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido liminar, inicialmente distribuída à 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim. Constatou-se a conexão deste feito (nº 0100944-12.2013.8.20.0102 com outros processos que discutem a mesma área (nº 0001434-60.2012.8.20.0102, nº 0002885-23.2012.8.20.0102 e nº0002860-10.2012.8.20.0102 ). Diante disso, o Juízo da 1ª Vara determinou a remessa à 2ª Vara de Ceará-Mirim. Posteriormente, os autos foram encaminhados a este Juízo da Vara Única da Comarca de Touros, com decisão expressa declinando a competência, gerando dúvida quanto ao juízo responsável pela condução da causa. Os autos vieram conclusos. É o relato. Considerando que foi suscitado conflito negativo de competência no Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nos autos do processo conexo de número 0001434-60.2012.8.20.0102, há de se determinar a suspensão do presente feito nos termos do art. 313, V, a, do Código de Processo Civil, por se tratar de discussão acerca de competência absoluta, e que servirá de paradigma para o presente processo, em razão da conexão.
Diante do exposto, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Conflito de Competência Cível nº 0817985-43.2025.8.20.0000. P.I. CEARÁ-MIRIM /RN, data do sistema. CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
03/10/2025, 00:00
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Processo: 0100944-12.2013.8.20.0102.
REQUERENTE: JOSE SILVERIO LAGE MARTINS
REQUERIDO: MARIA TEREZA LIRA DO NASCIMENTO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000
Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido liminar, inicialmente distribuída à 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim. Constatou-se a conexão deste feito (nº 0100944-12.2013.8.20.0102 com outros processos que discutem a mesma área (nº 0001434-60.2012.8.20.0102, nº 0002885-23.2012.8.20.0102 e nº0002860-10.2012.8.20.0102 ). Diante disso, o Juízo da 1ª Vara determinou a remessa à 2ª Vara de Ceará-Mirim. Posteriormente, os autos foram encaminhados a este Juízo da Vara Única da Comarca de Touros, com decisão expressa declinando a competência, gerando dúvida quanto ao juízo responsável pela condução da causa. Os autos vieram conclusos. É o relato. Considerando que foi suscitado conflito negativo de competência no Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nos autos do processo conexo de número 0001434-60.2012.8.20.0102, há de se determinar a suspensão do presente feito nos termos do art. 313, V, a, do Código de Processo Civil, por se tratar de discussão acerca de competência absoluta, e que servirá de paradigma para o presente processo, em razão da conexão.
Diante do exposto, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Conflito de Competência Cível nº 0817985-43.2025.8.20.0000. P.I. CEARÁ-MIRIM /RN, data do sistema. CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
03/10/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0100944-12.2013.8.20.0102.
REQUERENTE: JOSE SILVERIO LAGE MARTINS
REQUERIDO: MARIA TEREZA LIRA DO NASCIMENTO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000
Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido liminar, inicialmente distribuída à 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim. Constatou-se a conexão deste feito (nº 0100944-12.2013.8.20.0102 com outros processos que discutem a mesma área (nº 0001434-60.2012.8.20.0102, nº 0002885-23.2012.8.20.0102 e nº0002860-10.2012.8.20.0102 ). Diante disso, o Juízo da 1ª Vara determinou a remessa à 2ª Vara de Ceará-Mirim. Posteriormente, os autos foram encaminhados a este Juízo da Vara Única da Comarca de Touros, com decisão expressa declinando a competência, gerando dúvida quanto ao juízo responsável pela condução da causa. Os autos vieram conclusos. É o relato. Considerando que foi suscitado conflito negativo de competência no Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nos autos do processo conexo de número 0001434-60.2012.8.20.0102, há de se determinar a suspensão do presente feito nos termos do art. 313, V, a, do Código de Processo Civil, por se tratar de discussão acerca de competência absoluta, e que servirá de paradigma para o presente processo, em razão da conexão.
Diante do exposto, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Conflito de Competência Cível nº 0817985-43.2025.8.20.0000. P.I. CEARÁ-MIRIM /RN, data do sistema. CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 13:12
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
01/10/2025, 17:02
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 08:03
Redistribuição (alteração de competência do órgão; prevenção)
26/05/2025, 08:02
Redistribuição (incompetência; sorteio)
23/05/2025, 18:31
Documento (Certidão)
23/05/2025, 18:25
Documento (Certidão)
23/05/2025, 18:24
Decurso de Prazo
15/05/2025, 01:43
Publicação
12/05/2025, 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0100944-12.2013.8.20.0102.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av. José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros - RN Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, procedo com a intimação da parte REQUERIDA para se manifestar a respeito dos valores bloqueados (ID 142137429), no prazo de 5 dias. Touros/RN, 5 de maio de 2025 JOAO GABRIEL SOUZA DE ARAUJO Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): MAX MILYANO BEZERRA DE MORAIS
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 10:21
Documento (Certidão)
06/02/2025, 17:14
Reativação
24/01/2025, 10:13
Documento (Certidão)
24/01/2025, 10:11
Decurso de Prazo
24/01/2025, 10:07
Decurso de Prazo
23/01/2025, 01:01
Decurso de Prazo
23/01/2025, 00:15
Publicação
06/12/2024, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0100944-12.2013.8.20.0102.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av. José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros - RN Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, procedo com a intimação da parte MARIA TEREZA LIRA DO NASCIMENTO na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito, acrescido de custas (se houver condenação a respeito), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado também de dez por cento (art. 523, §1º). Caso haja o pagamento parcial dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º). Touros/RN, 22 de novembro de 2024 VITOR HENRIQUE DE SA LEITAO BARRETO CUNHA Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): MAX MILYANO BEZERRA DE MORAIS
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 13:26
Mero expediente
17/05/2024, 16:58
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 17:33
Documento (Certidão)
05/02/2024, 17:33
Evolução da Classe Processual
05/02/2024, 17:32
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/12/2023, 11:38
Definitivo
21/09/2023, 12:41
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2023, 12:41
Documento (Certidão)
06/06/2023, 10:40
Trânsito em julgado
18/01/2023, 13:36
Decurso de Prazo
29/11/2022, 12:37
Decurso de Prazo
29/11/2022, 12:37
Decurso de Prazo
29/11/2022, 10:17
Decurso de Prazo
29/11/2022, 10:17
Publicação
24/10/2022, 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2022, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: MARIA TEREZA LIRA DO NASCIMENTO
Requerido: JOSE SILVERIO LAGE MARTINS MANDADO DIGITAL Por ordem do(a) Dr(a). LYDIANE MARIA LUCENA MAIA, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: ( ) CITAR vossa senhoria de todo o teor da presente ação proposta em seu desfavor, ficando ciente que possui o prazo de 15 dias dias para oferecer resposta, através de advogado, sob pena de revelia(entender como verdadeiro o que foi afirmado pelo autor) (segue cópia da exordial) ( x ) INTIMAR vossa senhoria ato praticado no processo (segue cópia em anexo do documento de ID 88902150 - Sentença) Observação: Por ocasião do cumprimento do mandado, o oficial de justiça deverá indagar a parte se possui advogado ou condições de constituí-lo, indicando-o, no primeiro caso, ou se deseja ser assistido pela defensoria Pública. Tem advogado:________________________________________________________Tel: ____________________- Deseja ser assistido pela DPE: ( )Sim ( ) Não. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Touros/RN, 20 de outubro de 2022 LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo (Assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) (84) 3673-9705 @ [email protected] https://pje1gconsulta.tjrn.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam Fórum de Touros - Av. José Mário de Farias, 847,Centro, Touros/RN – CEP 59.584-000
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE TOUROS FÓRUM DESEMBARGADOR PAULO SOARES Quero Aderir( ) Não quero( ) Através do Juízo 100% digital, fico ciente de que todos os atos(intimações, manifestações e audiências) serão realizados de forma virtual, por celular ou computador; Que aderindo preciso informar celular com whatsapp e/ou e-mail, bem como, mantê-lo atualizado junto a este Juízo; Ciente também que da contestação ate a sentença será possível mudar de opinião uma vez. Destinatário: SEBASTIAO RODRIGUES LEITE JUNIOR MAX MILYANO BEZERRA DE MORAIS Cel:(84)__________________________________________________________________ E-mail:___________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº 0100944-12.2013.8.20.0102 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)