Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: NICIOLI-INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA Advogados: JULIO CESAR RODRIGUES - OAB/PR 17530, LEANDRO ROSINSKI ALVES - OAB/PR 37747 Parte ré: D D D BRAGA MOVEIS LTDA - ME DECISÃO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0812509-08.2020.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte
Vistos, etc.
Trata-se de pleito formulado pela parte exequente (ID nº 165055291), para busca patrimonial de bens da empresa executada através do SERP - Sistema Eletrônico dos Registros Públicos. Relatei. Decido. O presente feito executivo teve início no ano de 2020 e, até o momento, as tentativas de recebimento do crédito exequendo, inclusive com buscas patrimoniais através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, se mostraram infrutíferas. Nesse contexto, entendo que a utilização de outras ferramentas de pesquisa patrimonial disponíveis, como o acesso ao SERP-JUD, se mostra razoável, mormente porque a execução deve ser realizada visando à satisfação do interesse do credor. Pontuo que Serp-Jud é uma ferramenta recentemente disponibilizada pelo CNJ, que possibilita o acesso do Poder Judiciário ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP, instituído pela Lei n. 13.482/2022. O sistema permite acesso pelo magistrado à busca nacional de bens imóveis dos executados em todos os registros de imóveis do país, estado ou comarca, sem a exigência que se informe todos os dados do imóvel, bastando, para a consulta, o CNPJ ou o CPF do proprietário do bem a ser pesquisado. Portanto, DEFIRO o pleito formulado no ID nº 165055291. Acesse-se ao SERP-JUD, a fim de buscar bens imóveis registrados em nome da parte executada - D D D BRAGA MÓVEIS LTDA - ME (CNPJ: 17.712.672/0001-22). Com a resposta, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre ela se manifestar. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.