Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
20/02/2026, 17:18
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 14:07
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 12:08
Decurso de Prazo
02/02/2026, 00:04
Publicação
01/02/2026, 08:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2026, 08:44
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:52
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:52
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 152, VI c/c art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem do MM Juiz de Direito desta 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, dou ciência às partes da designação da audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, que será realizada por videoconferência, via plataforma TEAMS – TJRN, no dia 24 de fevereiro de 2026, às 13h30min, cujo acesso se dará através do link adiante informado e intimo partes e advogados para participação no ato. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2ViNGRhZDctOGVmYi00YjRiLWJlOWItMjllZDc3M2MzYjYz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22d0a3b01b-f495-485f-9b1d-297c4c7df217%22%7d ou https://lnk.tjrn.jus.br/ebp7i (link encurtado) Natal/RN, 9 de janeiro de 2026. PATRICIA ALBERNAZ AQUINO Chefe de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 152, VI c/c art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem do MM Juiz de Direito desta 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, dou ciência às partes da designação da audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, que será realizada por videoconferência, via plataforma TEAMS – TJRN, no dia 24 de fevereiro de 2026, às 13h30min, cujo acesso se dará através do link adiante informado e intimo partes e advogados para participação no ato. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2ViNGRhZDctOGVmYi00YjRiLWJlOWItMjllZDc3M2MzYjYz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22d0a3b01b-f495-485f-9b1d-297c4c7df217%22%7d ou https://lnk.tjrn.jus.br/ebp7i (link encurtado) Natal/RN, 9 de janeiro de 2026. PATRICIA ALBERNAZ AQUINO Chefe de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 08:05
Audiência (conciliação; designada)
15/01/2026, 08:01
Ato ordinatório
09/01/2026, 10:47
Mero expediente
08/01/2026, 15:29
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 14:05
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 17:31
Publicação
24/08/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2025, 01:01
Publicação
23/08/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2025, 00:19
Publicação
22/08/2025, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 03:40
Publicação
22/08/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 02:46
Publicação
22/08/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 02:18
Publicação
22/08/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 02:10
Publicação
22/08/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 00:52
Publicação
22/08/2025, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 00:12
Publicação
21/08/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) - 0830793-49.2024.8.20.5001 Partes: MANOEL PORFIRIO DE MEDEIROS SOBRINHO x BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos, etc. Inclua-se a parte ré identificada no petitório de id 154635346 no polo passivo da autuação processual. Intime-se mais uma vez o autor para emendar a inicial, descrevendo de forma clara seu débito com a Caixa Econômica Federal, além de trazer plano de pagamento, na forma do art. 104- A, do CDC, abarcando todos os contratos objeto do litígio, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
20/08/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) - 0830793-49.2024.8.20.5001 Partes: MANOEL PORFIRIO DE MEDEIROS SOBRINHO x BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos, etc. Inclua-se a parte ré identificada no petitório de id 154635346 no polo passivo da autuação processual. Intime-se mais uma vez o autor para emendar a inicial, descrevendo de forma clara seu débito com a Caixa Econômica Federal, além de trazer plano de pagamento, na forma do art. 104- A, do CDC, abarcando todos os contratos objeto do litígio, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
20/08/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) - 0830793-49.2024.8.20.5001 Partes: MANOEL PORFIRIO DE MEDEIROS SOBRINHO x BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos, etc. Inclua-se a parte ré identificada no petitório de id 154635346 no polo passivo da autuação processual. Intime-se mais uma vez o autor para emendar a inicial, descrevendo de forma clara seu débito com a Caixa Econômica Federal, além de trazer plano de pagamento, na forma do art. 104- A, do CDC, abarcando todos os contratos objeto do litígio, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
20/08/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) - 0830793-49.2024.8.20.5001 Partes: MANOEL PORFIRIO DE MEDEIROS SOBRINHO x BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos, etc. Inclua-se a parte ré identificada no petitório de id 154635346 no polo passivo da autuação processual. Intime-se mais uma vez o autor para emendar a inicial, descrevendo de forma clara seu débito com a Caixa Econômica Federal, além de trazer plano de pagamento, na forma do art. 104- A, do CDC, abarcando todos os contratos objeto do litígio, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
20/08/2025, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) - 0830793-49.2024.8.20.5001 Partes: MANOEL PORFIRIO DE MEDEIROS SOBRINHO x BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos, etc. Inclua-se a parte ré identificada no petitório de id 154635346 no polo passivo da autuação processual. Intime-se mais uma vez o autor para emendar a inicial, descrevendo de forma clara seu débito com a Caixa Econômica Federal, além de trazer plano de pagamento, na forma do art. 104- A, do CDC, abarcando todos os contratos objeto do litígio, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
20/08/2025, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) - 0830793-49.2024.8.20.5001 Partes: MANOEL PORFIRIO DE MEDEIROS SOBRINHO x BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos, etc. Inclua-se a parte ré identificada no petitório de id 154635346 no polo passivo da autuação processual. Intime-se mais uma vez o autor para emendar a inicial, descrevendo de forma clara seu débito com a Caixa Econômica Federal, além de trazer plano de pagamento, na forma do art. 104- A, do CDC, abarcando todos os contratos objeto do litígio, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
20/08/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) - 0830793-49.2024.8.20.5001 Partes: MANOEL PORFIRIO DE MEDEIROS SOBRINHO x BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos, etc. Inclua-se a parte ré identificada no petitório de id 154635346 no polo passivo da autuação processual. Intime-se mais uma vez o autor para emendar a inicial, descrevendo de forma clara seu débito com a Caixa Econômica Federal, além de trazer plano de pagamento, na forma do art. 104- A, do CDC, abarcando todos os contratos objeto do litígio, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
20/08/2025, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) - 0830793-49.2024.8.20.5001 Partes: MANOEL PORFIRIO DE MEDEIROS SOBRINHO x BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos, etc. Inclua-se a parte ré identificada no petitório de id 154635346 no polo passivo da autuação processual. Intime-se mais uma vez o autor para emendar a inicial, descrevendo de forma clara seu débito com a Caixa Econômica Federal, além de trazer plano de pagamento, na forma do art. 104- A, do CDC, abarcando todos os contratos objeto do litígio, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
20/08/2025, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) - 0830793-49.2024.8.20.5001 Partes: MANOEL PORFIRIO DE MEDEIROS SOBRINHO x BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos, etc. Inclua-se a parte ré identificada no petitório de id 154635346 no polo passivo da autuação processual. Intime-se mais uma vez o autor para emendar a inicial, descrevendo de forma clara seu débito com a Caixa Econômica Federal, além de trazer plano de pagamento, na forma do art. 104- A, do CDC, abarcando todos os contratos objeto do litígio, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
20/08/2025, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) - 0830793-49.2024.8.20.5001 Partes: MANOEL PORFIRIO DE MEDEIROS SOBRINHO x BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos, etc. Inclua-se a parte ré identificada no petitório de id 154635346 no polo passivo da autuação processual. Intime-se mais uma vez o autor para emendar a inicial, descrevendo de forma clara seu débito com a Caixa Econômica Federal, além de trazer plano de pagamento, na forma do art. 104- A, do CDC, abarcando todos os contratos objeto do litígio, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
20/08/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) - 0830793-49.2024.8.20.5001 Partes: MANOEL PORFIRIO DE MEDEIROS SOBRINHO x BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos, etc. Inclua-se a parte ré identificada no petitório de id 154635346 no polo passivo da autuação processual. Intime-se mais uma vez o autor para emendar a inicial, descrevendo de forma clara seu débito com a Caixa Econômica Federal, além de trazer plano de pagamento, na forma do art. 104- A, do CDC, abarcando todos os contratos objeto do litígio, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
20/08/2025, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) - 0830793-49.2024.8.20.5001 Partes: MANOEL PORFIRIO DE MEDEIROS SOBRINHO x BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos, etc. Inclua-se a parte ré identificada no petitório de id 154635346 no polo passivo da autuação processual. Intime-se mais uma vez o autor para emendar a inicial, descrevendo de forma clara seu débito com a Caixa Econômica Federal, além de trazer plano de pagamento, na forma do art. 104- A, do CDC, abarcando todos os contratos objeto do litígio, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
20/08/2025, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) - 0830793-49.2024.8.20.5001 Partes: MANOEL PORFIRIO DE MEDEIROS SOBRINHO x BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos, etc. Inclua-se a parte ré identificada no petitório de id 154635346 no polo passivo da autuação processual. Intime-se mais uma vez o autor para emendar a inicial, descrevendo de forma clara seu débito com a Caixa Econômica Federal, além de trazer plano de pagamento, na forma do art. 104- A, do CDC, abarcando todos os contratos objeto do litígio, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
20/08/2025, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) - 0830793-49.2024.8.20.5001 Partes: MANOEL PORFIRIO DE MEDEIROS SOBRINHO x BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos, etc. Inclua-se a parte ré identificada no petitório de id 154635346 no polo passivo da autuação processual. Intime-se mais uma vez o autor para emendar a inicial, descrevendo de forma clara seu débito com a Caixa Econômica Federal, além de trazer plano de pagamento, na forma do art. 104- A, do CDC, abarcando todos os contratos objeto do litígio, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
20/08/2025, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) - 0830793-49.2024.8.20.5001 Partes: MANOEL PORFIRIO DE MEDEIROS SOBRINHO x BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos, etc. Inclua-se a parte ré identificada no petitório de id 154635346 no polo passivo da autuação processual. Intime-se mais uma vez o autor para emendar a inicial, descrevendo de forma clara seu débito com a Caixa Econômica Federal, além de trazer plano de pagamento, na forma do art. 104- A, do CDC, abarcando todos os contratos objeto do litígio, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
20/08/2025, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) - 0830793-49.2024.8.20.5001 Partes: MANOEL PORFIRIO DE MEDEIROS SOBRINHO x BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos, etc. Inclua-se a parte ré identificada no petitório de id 154635346 no polo passivo da autuação processual. Intime-se mais uma vez o autor para emendar a inicial, descrevendo de forma clara seu débito com a Caixa Econômica Federal, além de trazer plano de pagamento, na forma do art. 104- A, do CDC, abarcando todos os contratos objeto do litígio, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) - 0830793-49.2024.8.20.5001 Partes: MANOEL PORFIRIO DE MEDEIROS SOBRINHO x BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos, etc. Inclua-se a parte ré identificada no petitório de id 154635346 no polo passivo da autuação processual. Intime-se mais uma vez o autor para emendar a inicial, descrevendo de forma clara seu débito com a Caixa Econômica Federal, além de trazer plano de pagamento, na forma do art. 104- A, do CDC, abarcando todos os contratos objeto do litígio, no prazo de 15 dias. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 14:43
Mero expediente
13/08/2025, 07:46
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 16:36
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 13:28
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 09:30
Publicação
12/05/2025, 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 08:45
Publicação
12/05/2025, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 08:37
Publicação
12/05/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 02:55
Publicação
11/05/2025, 21:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2025, 21:20
Publicação
11/05/2025, 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2025, 20:16
Publicação
11/05/2025, 06:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2025, 06:49
Publicação
10/05/2025, 16:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 16:17
Publicação
09/05/2025, 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) - 0830793-49.2024.8.20.5001 Partes: MANOEL PORFIRIO DE MEDEIROS SOBRINHO x BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em vista que a parte autora relata a existência de contrato de empréstimo junto à entidade que administra a previdência privada dos servidores do órgão federal ao qual é vinculado, fato corroborado pelo documento de id 120887713, não se pode desconsiderar o referido contrato, como requerido no id 122354311, uma vez que a repactuação de dívidas deve envolver todos os credores da parte autora, nos termos dos arts. 104-A e 104-B, do Código de Defesa do Consumidor, salvo aqueles definidos no art. 54-A, § 3º, e 104-A, § 1º, do Diploma Consumerista. Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias emendar a inicial, incluindo no polo passivo a entidade de previdência privada com a qual firmou contrato de empréstimo, devendo inclusive qualificá-la, sob pena de extinção do feito, aplicando-se por analogia, o art. 485, inciso IV, do CPC. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
06/05/2025, 00:00
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Vistos, etc. Tendo em vista que a parte autora relata a existência de contrato de empréstimo junto à entidade que administra a previdência privada dos servidores do órgão federal ao qual é vinculado, fato corroborado pelo documento de id 120887713, não se pode desconsiderar o referido contrato, como requerido no id 122354311, uma vez que a repactuação de dívidas deve envolver todos os credores da parte autora, nos termos dos arts. 104-A e 104-B, do Código de Defesa do Consumidor, salvo aqueles definidos no art. 54-A, § 3º, e 104-A, § 1º, do Diploma Consumerista. Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias emendar a inicial, incluindo no polo passivo a entidade de previdência privada com a qual firmou contrato de empréstimo, devendo inclusive qualificá-la, sob pena de extinção do feito, aplicando-se por analogia, o art. 485, inciso IV, do CPC. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Tendo em vista que a parte autora relata a existência de contrato de empréstimo junto à entidade que administra a previdência privada dos servidores do órgão federal ao qual é vinculado, fato corroborado pelo documento de id 120887713, não se pode desconsiderar o referido contrato, como requerido no id 122354311, uma vez que a repactuação de dívidas deve envolver todos os credores da parte autora, nos termos dos arts. 104-A e 104-B, do Código de Defesa do Consumidor, salvo aqueles definidos no art. 54-A, § 3º, e 104-A, § 1º, do Diploma Consumerista. Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias emendar a inicial, incluindo no polo passivo a entidade de previdência privada com a qual firmou contrato de empréstimo, devendo inclusive qualificá-la, sob pena de extinção do feito, aplicando-se por analogia, o art. 485, inciso IV, do CPC. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Vistos, etc. Tendo em vista que a parte autora relata a existência de contrato de empréstimo junto à entidade que administra a previdência privada dos servidores do órgão federal ao qual é vinculado, fato corroborado pelo documento de id 120887713, não se pode desconsiderar o referido contrato, como requerido no id 122354311, uma vez que a repactuação de dívidas deve envolver todos os credores da parte autora, nos termos dos arts. 104-A e 104-B, do Código de Defesa do Consumidor, salvo aqueles definidos no art. 54-A, § 3º, e 104-A, § 1º, do Diploma Consumerista. Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias emendar a inicial, incluindo no polo passivo a entidade de previdência privada com a qual firmou contrato de empréstimo, devendo inclusive qualificá-la, sob pena de extinção do feito, aplicando-se por analogia, o art. 485, inciso IV, do CPC. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 10:36
Mero expediente
26/04/2025, 11:04
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 05:52
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:48
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 15:53
Petição (Alegações finais)
10/12/2024, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 14:27
Documento (Outros documentos)
14/11/2024, 14:26
Petição (Contestação)
12/11/2024, 10:17
Petição (Contestação)
24/09/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 11:43
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
03/09/2024, 14:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
03/09/2024, 08:38
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)