Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
autora: NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACETICOS LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANO CAMINADA - PE40820 Parte ré:, AMANDA ANGELICA RODRIGUES MASCARENHAS CAVALCANTE CPF: 013.978.324-52, GLEDSON EMANUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE CPF: 010.506.524-28 Advogado do(a)
EXECUTADO: IGOR DUARTE BERNARDINO - RN6912 S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 200 E 487, III, “B”, DO CÓDIGO DE RITOS.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0817685-26.2024.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACETICOS LTDA. em face de AMANDA ANGELICA RODRIGUES MASCARENHAS CAVALCANTE e GLEDSON EMANUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE, igualmente qualificado(a)s. No curso do processo, as partes, com assistência de advogados, peticionaram (ID de nº 170979612), requerendo a homologação de acordo, constando na própria petição os termos da avença. RELATEI. DECIDO O pedido homologatório encontra amparo legal nos artigos 200 e 487, III, “B” do C.P.C.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO FIRMADA PELAS PARTES, e, em consequência, declaro a extinção da ação acima epigrafada, constituindo título judicial em favor do credor constante no título. Honorários advocatícios na forma acordada. Custas já antecipadas no início da ação. Com o trânsito em julgado desta sentença, determino que se dê baixa na distribuição, arquivando-se os autos INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.