Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: IVONE CLARICE BARBOSA TRIGUEIRO ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: BRUNO FELIPE FRAGOSO PEREIRA (RN015269)
EXECUTADO: DANIEL VITOR DANTAS LOPES DECISÃO Tendo em vista os termos da certidão de ID 175039829, Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito parte do ato judicial lançado no ID 175039829, o qual, doravante, passa a ter a seguinte redação: "(...) Diante da informação trazida aos autos de que a parte executada não autorizou a entrada do oficial de justiça em sua residência para constatação de possíveis bens penhoráveis (ID.169023927),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (4) Nº 0857266-19.2017.8.20.5001 defiro o pedido formulado pela exequente, o que faço para determinar que seja renovada a expedição de mandado de penhora e avaliação em desfavor do executado, a ser cumprido na residência situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar, nº 1362, Residencial Bosque Tirol, apartamento 2201 - Tirol, Natal - RN, 59015-350, fazendo constando a autorização da ordem de arrombamento/uso de chaveiro, desde que estritamente necessário, bem ainda o uso de força policial moderada, incumbindo ao Sr. Oficial de Justiça certificar circunstanciadamente acerca da real necessidade da adoção das anteditas medida.". Na parte que não foi objeto da correção, permanece a decisão tal como outrora lançada nos autos. P. Intime-se. Cumpra-se com urgência. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito