Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800444-37.2023.8.20.5118.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER
EXECUTADO: E M LOPES NETO EIRELI, EXPEDITO MARTINS LOPES NETO DECISÃO SUSPENDO o feito, com fulcro no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos pelo prazo prescricional. Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária. P.I. JUCURUTU /RN, data da assinatura. UEDSON BEZERRA COSTA UCHOA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, Jucurutu/RN - CEP: 59330-000 Telefone/WhatsApp: 84-3673-9485; e-mail: [email protected] Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800444-37.2023.8.20.5118.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER
EXECUTADO: E M LOPES NETO EIRELI, EXPEDITO MARTINS LOPES NETO DECISÃO SUSPENDO o feito, com fulcro no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos pelo prazo prescricional. Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária. P.I. JUCURUTU /RN, data da assinatura. UEDSON BEZERRA COSTA UCHOA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, Jucurutu/RN - CEP: 59330-000 Telefone/WhatsApp: 84-3673-9485; e-mail: [email protected] Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 11:57
Execução frustrada
05/05/2025, 10:35
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 10:25
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 10:23
Documento (Outros documentos)
26/03/2025, 11:31
Mero expediente
20/03/2025, 07:23
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2025, 13:28
Outras Decisões
22/02/2025, 15:06
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 11:10
Documento (Outros documentos)
30/01/2025, 11:10
Mero expediente
22/01/2025, 10:34
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 14:15
Mero expediente
05/12/2024, 13:00
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 14:34
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 14:23
Documento (Outros documentos)
25/09/2024, 15:19
Decurso de Prazo
25/09/2024, 04:10
Decurso de Prazo
25/09/2024, 02:57
Mero expediente
18/09/2024, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 20:49
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800444-37.2023.8.20.5118.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER
EXECUTADO: E M LOPES NETO EIRELI, EXPEDITO MARTINS LOPES NETO DESPACHO 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para impulsionar o feito de forma objetiva no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Cumpra-se. JUCURUTU/RN, data da assinatura UEDSON UCHÔA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)