Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0873819-68.2022.8.20.5001.
REQUERENTE: BANDA GRAFITH PRODUCOES E PROMOCOES ARTISTICA LTDA - ME
REQUERIDO: MARCIO REIS SANTOS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Defiro o requerimento retro formulado, e determino a pesquisa de valores em nome do(a) devedor(a), a fim de possibilitar a satisfação do crédito do(a) exequente, fazendo-o por meio do SISBAJUD. Se houver êxito, mesmo que parcial, intime-se o(a) devedor(a) respectivo(a) a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Ademais, proceda-se a expedição da certidão requerida. P.I. NATAL /RN, 19 de maio de 2026. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)