Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/02/2026, 11:34
Conclusão (para julgamento)
23/02/2026, 06:45
Petição (Petição (outras))
21/02/2026, 18:52
Publicação
20/02/2026, 16:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0804497-72.2024.8.20.5103.
Autor: LUCEMAR MEDEIROS
Réu: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a autora, para promover o feito, indicando endereço atualizado do requerido. CURRAIS NOVOS 13/02/2026 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0804497-72.2024.8.20.5103.
Autor: LUCEMAR MEDEIROS
Réu: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a autora, para promover o feito, indicando endereço atualizado do requerido. CURRAIS NOVOS 13/02/2026 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 13:36
Documento (Outros documentos)
13/02/2026, 12:24
Documento (Certidão)
13/02/2026, 12:24
Decurso de Prazo
03/02/2026, 02:36
Documento (Certidão)
21/12/2025, 12:02
Documento (Outros documentos)
18/12/2025, 16:53
Publicação
18/12/2025, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0804497-72.2024.8.20.5103.
APELANTE: LUCEMAR MEDEIROS
APELADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS CURRAIS NOVOS/RN, 16 de dezembro de 2025. ___________________________________ JOSE CARLOS DANTAS DE MORAIS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: SIMONEIDE GARCIA DE SOUSA LIMA Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO das partes para ciência do retorno dos autos da instância superior e, requererem o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/12/2025, 10:44
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Associação AMAR Brasil Clube de Benefícios Apelada: Lucemar Medeiros Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo DECISÃO Apelação cível interposta por ASSOCIAÇÃO AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS – ABCB/BR em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, que julgou procedentes os pedidos contidos na ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por Lucemar Medeiros. Após os autos retornarem do CEJUSC – 2º grau sem acordo, a advogada Thamires de Araújo Lima, OAB/SP 347.922, informou sua renúncia ao mandato que lhe foi outorgado, afirmando que "já notificou extrajudicialmente a parte representada, nos termos do parágrafo único do artigo 112 do CPC, para que constitua novo patrono no prazo legal de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da referida notificação", juntando e-mail comprobatório. Requereu, assim, que após o decurso do prazo legal, seja promovida a exclusão de seu nome do sistema e das futuras intimações processuais e de todos os advogados por ela substabelecidos com reservas, bem como que sejam feitas as anotações de estilo. Nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil, foi determinada a intimação pessoal da recorrente, para que regularize sua representação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento do recurso (artigo 76, § 2º, inciso I, do CPC). A intimação pessoal via AR foi devolvida com a anotação “DESTINATÁRIO MUDOU-SE”. A parte não atualizou seu endereço nos autos nem promoveu a constituição de novo advogado no prazo legal. É o relatório. DECIDO.
apelante: (i) foi regularmente notificada pela advogada renunciante; (ii) não constituiu novo procurador; (iii) deixou de manter atualizado seu endereço processual, inviabilizando o cumprimento da intimação determinada por este Relatoria. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a renúncia ao mandato regularmente notificada transfere ao mandante o dever de zelar pela continuidade da sua representação processual, sob pena de suportar os efeitos da inércia. Ademais, a intimação judicial frustrada por fato exclusivamente imputável à parte, como a mudança de endereço não comunicada, não impede a aplicação da penalidade processual prevista no artigo 76 do CPC. A corroborar, colaciono precedente do STJ: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RENÚNCIA DE MANDATO APÓS INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO. REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. TENTATIVAS FRUSTADAS DE ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA. DESTINATÁRIA MUDOU-SE. VALIDADE DA INTIMAÇÃO. ART. 76, § 2º, I, DO CPC/2015 AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.II. Nos termos do parágrafo único do art. 932 do CPC/2015, o relator concederá ao recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para sanar eventual vício, antes de julgar inadimissível o recurso. Outrossim, a teor do disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual - em razão da renúncia de mandato de seu advogado -, não o faz no prazo assinalado.III. Ademais, a jurisprudência do STJ entende que, conforme os arts. 77, V, e 274, parágrafo único, do CPC/2015, é dever da parte e de seus procuradores manter os seus dados cadastrais atualizados, presumindo-se válidas as intimações não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Precedentes.IV. No caso, o ofício de intimação dirigido à agravante retornou a esta Corte, pois a parte não mais reside no endereço constante nos autos. Assim, considerando-se válida a comunicação processual atinente à ausência de representação nos autos, o recurso é inadmissível, por falta de regularização da representação processual.V. Agravo interno não conhecido. (STJ - AgInt no AREsp: 2176761 RS 2022/0231071-0, Relator.: Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Data de Julgamento: 27/11/2023, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/12/2023) Assim, não tendo sido sanado o vício de representação no prazo legal, impõe-se o não conhecimento da apelação, conforme preceitua o art. 76, §2º, inciso I, do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Apelação Cível nº 0804497-72.2024.8.20.5103
Cuida-se de apelação cível interposta por Associação AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS contra sentença proferida nos autos da ação de indenização por danos morais e repetição de indébito movida por Lucemar Medeiros. Verifica-se dos autos que a advogada subscritora do recurso, Thamires de Araújo Lima (OAB/SP 347.922), apresentou renúncia ao mandato, juntando aos autos a comunicação extrajudicial dirigida à parte apelante, conforme previsto no art. 112, parágrafo único, do CPC (ID 31912515). Diante disso, por despacho datado de 15/07/2025 (ID 32436366), foi determinada a intimação pessoal da apelante para regularizar sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, §2º, I, do CPC. Contudo, conforme certidão de devolução do AR (ID 32680972), a intimação não se concretizou, uma vez que o destinatário mudou-se do endereço constante nos autos, sem que tenha promovido sua atualização. Nesse contexto, observa-se que a parte
Ante o exposto, não conheço da apelação interposta por Associação AMAR Brasil Clube de Benefícios, diante da ausência de regularização da representação processual, não obstante a intimação determinada por este Gabinete, a qual restou frustrada por mudança de endereço não informada. Após a preclusão recursal, dê-se a devida baixa na distribuição. À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Associação AMAR Brasil Clube de Benefícios Apelada: Lucemar Medeiros Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo DECISÃO Apelação cível interposta por ASSOCIAÇÃO AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS – ABCB/BR em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, que julgou procedentes os pedidos contidos na ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por Lucemar Medeiros. Após os autos retornarem do CEJUSC – 2º grau sem acordo, a advogada Thamires de Araújo Lima, OAB/SP 347.922, informou sua renúncia ao mandato que lhe foi outorgado, afirmando que "já notificou extrajudicialmente a parte representada, nos termos do parágrafo único do artigo 112 do CPC, para que constitua novo patrono no prazo legal de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da referida notificação", juntando e-mail comprobatório. Requereu, assim, que após o decurso do prazo legal, seja promovida a exclusão de seu nome do sistema e das futuras intimações processuais e de todos os advogados por ela substabelecidos com reservas, bem como que sejam feitas as anotações de estilo. Nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil, foi determinada a intimação pessoal da recorrente, para que regularize sua representação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento do recurso (artigo 76, § 2º, inciso I, do CPC). A intimação pessoal via AR foi devolvida com a anotação “DESTINATÁRIO MUDOU-SE”. A parte não atualizou seu endereço nos autos nem promoveu a constituição de novo advogado no prazo legal. É o relatório. DECIDO.
apelante: (i) foi regularmente notificada pela advogada renunciante; (ii) não constituiu novo procurador; (iii) deixou de manter atualizado seu endereço processual, inviabilizando o cumprimento da intimação determinada por este Relatoria. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a renúncia ao mandato regularmente notificada transfere ao mandante o dever de zelar pela continuidade da sua representação processual, sob pena de suportar os efeitos da inércia. Ademais, a intimação judicial frustrada por fato exclusivamente imputável à parte, como a mudança de endereço não comunicada, não impede a aplicação da penalidade processual prevista no artigo 76 do CPC. A corroborar, colaciono precedente do STJ: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RENÚNCIA DE MANDATO APÓS INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO. REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. TENTATIVAS FRUSTADAS DE ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA. DESTINATÁRIA MUDOU-SE. VALIDADE DA INTIMAÇÃO. ART. 76, § 2º, I, DO CPC/2015 AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.II. Nos termos do parágrafo único do art. 932 do CPC/2015, o relator concederá ao recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para sanar eventual vício, antes de julgar inadimissível o recurso. Outrossim, a teor do disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual - em razão da renúncia de mandato de seu advogado -, não o faz no prazo assinalado.III. Ademais, a jurisprudência do STJ entende que, conforme os arts. 77, V, e 274, parágrafo único, do CPC/2015, é dever da parte e de seus procuradores manter os seus dados cadastrais atualizados, presumindo-se válidas as intimações não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Precedentes.IV. No caso, o ofício de intimação dirigido à agravante retornou a esta Corte, pois a parte não mais reside no endereço constante nos autos. Assim, considerando-se válida a comunicação processual atinente à ausência de representação nos autos, o recurso é inadmissível, por falta de regularização da representação processual.V. Agravo interno não conhecido. (STJ - AgInt no AREsp: 2176761 RS 2022/0231071-0, Relator.: Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Data de Julgamento: 27/11/2023, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/12/2023) Assim, não tendo sido sanado o vício de representação no prazo legal, impõe-se o não conhecimento da apelação, conforme preceitua o art. 76, §2º, inciso I, do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Apelação Cível nº 0804497-72.2024.8.20.5103
Cuida-se de apelação cível interposta por Associação AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS contra sentença proferida nos autos da ação de indenização por danos morais e repetição de indébito movida por Lucemar Medeiros. Verifica-se dos autos que a advogada subscritora do recurso, Thamires de Araújo Lima (OAB/SP 347.922), apresentou renúncia ao mandato, juntando aos autos a comunicação extrajudicial dirigida à parte apelante, conforme previsto no art. 112, parágrafo único, do CPC (ID 31912515). Diante disso, por despacho datado de 15/07/2025 (ID 32436366), foi determinada a intimação pessoal da apelante para regularizar sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, §2º, I, do CPC. Contudo, conforme certidão de devolução do AR (ID 32680972), a intimação não se concretizou, uma vez que o destinatário mudou-se do endereço constante nos autos, sem que tenha promovido sua atualização. Nesse contexto, observa-se que a parte
Ante o exposto, não conheço da apelação interposta por Associação AMAR Brasil Clube de Benefícios, diante da ausência de regularização da representação processual, não obstante a intimação determinada por este Gabinete, a qual restou frustrada por mudança de endereço não informada. Após a preclusão recursal, dê-se a devida baixa na distribuição. À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Associação AMAR Brasil Clube de Benefícios Advogada: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB/SP 392.282) Apelada: Lucemar Medeiros Advogada: Simoneide Garcia de Sousa Lima (OAB/RN 4.668) Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo D E S P A C H O Compulsando o caderno processual, observa-se que a causídica representante da apelante renunciou ao mandato que lhe fora outorgado, consoante demonstrado no ID 31912515. Nesse diapasão, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil, determino a intimação pessoal da recorrente, a fim de que regularize sua representação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento do recurso (artigo 76, § 2º, inciso I, do CPC). Decorrido o prazo, retornem os autos imediatamente conclusos. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Apelação Cível nº 0804497-72.2024.8.20.5103 Intime-se. À Secretaria Judiciária para providenciar. Natal, 15 de julho de 2025. Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ASSOCIAÇÃO AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS – ABCB/BR Advogado(s): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA
APELADO: LUCEMAR MEDEIROS Advogado(s): SIMONEIDE GARCIA DE SOUSA LIMA INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC 2º GRAU - SALA 1 Considerando a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau - CEJUSC 2º GRAU, conforme Despacho de ID 30871498 com a possibilidade de negociação entre as partes para solucionar a presente demanda de forma consensual, INTIMO Vossa Senhoria para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO CEJUSC 2º GRAU: DATA: 19/05/2025 HORA: 13h LOCAL: Audiência VIRTUAL pela PLATAFORMA TEAMS. IMPORTANTE: TODOS DEVEM COMPARECER À AUDIÊNCIA VIRTUAL PORTANDO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO. Para participar da Audiência, o interessado deverá acessar o LINK registrado nos autos no dia e hora designado para a audiência. ATENÇÃO SOBRE CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA: PARA RETIRAR O PROCESSO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS DO CEJUSC 2º GRAU É NECESSÁRIO PETIÇÃO REQUERENDO, EXPRESSAMENTE, O CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ASSIM, SERÁ PROVIDENCIADA A RETIRADA DO PROCESSO DA PAUTA E O PROCESSO SERÁ REMETIDO AO GABINETE PARA PROSSEGUIMENTO. OBSERVAÇÃO: Considerando que as demandas do CEJUSC 2º GRAU são oriundas de todo o Estado do RN e objetivando facilitar o comparecimento das partes ao ato, as audiências ocorrerão de forma virtual. Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por intermédio do e-mail institucional: [email protected] ou pelo telefone (84) 3673-8016/98802-5267 (WhatsApp). Natal/RN, data da assinatura eletrônica. DENISE NUNES FERREIRA Chefe de Secretaria do CEJUSC 2º GRAU (assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau- CEJUSC 2º GRAU Av. Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré - Natal/RN - CEP 59.060-300 e-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673-8016- WhatsApp (84) 9.8802-5267 Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) 0804497-72.2024.8.20.5103 Gab. Des(a) Relator(a): MARIA DE LOURDES MEDEIROS DE AZEVEDO
06/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/03/2025, 08:15
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 08:14
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 20:34
Publicação
14/02/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0804497-72.2024.8.20.5103.
Autor: LUCEMAR MEDEIROS
Réu: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. CURRAIS NOVOS 12/02/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 12:36
Petição (Apelação)
11/02/2025, 19:21
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 20:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 10:45
Procedência
16/01/2025, 10:36
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 22:46
Publicação
26/11/2024, 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0804497-72.2024.8.20.5103.
Autor: LUCEMAR MEDEIROS
Réu: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. CURRAIS NOVOS 21/11/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 16:50
Petição (Contestação)
21/11/2024, 15:26
Documento (Certidão)
13/11/2024, 08:02
Documento (Outros documentos)
27/09/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 13:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))