Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: IRACEMA MARIA DA SILVA, JOSE ERIVAN DA SILVA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MOSSORO S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 2º andar, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0814615-35.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta em desfavor do executado acima nominado. Expedição de RPV em favor do advogado do exequente (honorários sucumbenciais). Pagamento efetuado mediante alvará. É o relatório. Decido. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil, estabelece que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita e o artigo 925 do mesmo diploma legal afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. No caso em exame, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com base no artigo 924, II, c/c artigo 925, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se (sem prazo), eis que ausente interesse recursal. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Trânsito em julgado nesta data. Certifique-se e arquive-se. Mossoró, data registrada abaixo. ADRIANA SANTIAGO BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)