Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Térreo, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0821906-86.2023.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Demandante: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) do reclamante: IVO PEREIRA, 38284744899 REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS Demandado: ANTONIO EVANDRO ALVES DA SILVA 05574254417 e outros DESPACHO Por meio da petição de ID 141958572, a parte exequente, por intermédio de seus procuradores, informou a cessão integral do crédito objeto da presente demanda em favor de ABS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, conforme Termo de Cessão firmado entre as partes. Aduziu que a cessionária passou a ser a titular exclusiva dos direitos creditórios e das obrigações correlatas decorrentes da presente ação, Informou, ainda, que os patronos do cedente renunciaram expressamente ao recebimento de eventuais honorários sucumbenciais já fixados ou que venham a ser arbitrados nos autos, os quais passarão a pertencer exclusivamente aos advogados constituídos pela cessionária. Ao final, requereu: (i) a substituição processual do ITAÚ UNIBANCO S.A. pela cessionária ABC I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, com a devida ciência ao devedor acerca da cessão do crédito; (ii) a ratificação, pela cessionária, de todos os atos processuais anteriormente praticados pelo cedente; (iii) a exclusão dos advogados constituídos pelo ITAÚ UNIBANCO S.A. das futuras intimações; e (iv) que as intimações subsequentes sejam realizadas exclusivamente em nome de Rodrigo Rodrigues dos Santos, advogado constituído pela cessionária, sob pena de nulidade. Contudo, analisando os autos, observo que o aludido Termo de Cessão celebrado entre o ITAÚ UNIBANCO S/A, e a ABS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, não se encontra acostado aos autos. Isto posto, intime-se a parte exequente, por meio dos seus advogados, para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos o Termo de Cessão da ITAÚ UNIBANCO S/A, inscrita no CNPJ nº 60.701.190/0001-04 (CEDENTE) para ABS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CNPJ nº 45.880.936/0001-92) - CESSIONÁRIA, sob pena de indeferimento do pedido de sucessão processual de ID 141958572. No mesmo prazo, intime-se o exequente, através dos seus advogados, para indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução. Escoado o prazo sem manifestação, à conclusão para DECISÃO DE SUSPENSÃO. P. I. Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito