Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0804120-57.2022.8.20.5108 Promovente: A. PAZINATO MARINGA - ME Promovido: MUNICÍPIO DE ENCANTO DECISÃO Intimem-se as partes para tomarem ciência da expedição do OFÍCIO REQUISITÓRIO ELETRÔNICO, em anexo, para pagamento de precatório pelo TJRN. Determino a suspensão da tramitação do feito até que haja a informação de pagamento pela Divisão de Precatórios do TJRN. Com a informação do pagamento do precatório, faça-se conclusão dos autos para extinção da fase de cumprimento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Pau dos Ferros/RN, 16 de julho de 2025 FLÁVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito