Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS ARVORES II Parte ré: FORMA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0810849-28.2019.8.20.5004 Parte
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial em que o condomínio exequente informa, em sua última manifestação, que houve a quitação do débito exequendo, pedindo a extinção do feito. Ante a quitação, não mais se verifica interesse processual da parte executada em provimento visando reconhecer sua legitimidade para o polo passivo, bem como desnecessárias novas diligências. Considerando o pagamento do débito exequendo, extingo a execução, com base no art, 924, II, do CPC. Intimem-se e arquive-se definitivamente. Natal/RN, 2 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS ARVORES II Parte ré: FORMA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0810849-28.2019.8.20.5004 Parte
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial em que o condomínio exequente informa, em sua última manifestação, que houve a quitação do débito exequendo, pedindo a extinção do feito. Ante a quitação, não mais se verifica interesse processual da parte executada em provimento visando reconhecer sua legitimidade para o polo passivo, bem como desnecessárias novas diligências. Considerando o pagamento do débito exequendo, extingo a execução, com base no art, 924, II, do CPC. Intimem-se e arquive-se definitivamente. Natal/RN, 2 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito
04/06/2025, 00:00
Definitivo
03/06/2025, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 08:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS ARVORES II Parte ré: FORMA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0810849-28.2019.8.20.5004 Parte
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial em que o condomínio exequente informa, em sua última manifestação, que houve a quitação do débito exequendo, pedindo a extinção do feito. Ante a quitação, não mais se verifica interesse processual da parte executada em provimento visando reconhecer sua legitimidade para o polo passivo, bem como desnecessárias novas diligências. Considerando o pagamento do débito exequendo, extingo a execução, com base no art, 924, II, do CPC. Intimem-se e arquive-se definitivamente. Natal/RN, 2 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS ARVORES II Parte ré: FORMA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0810849-28.2019.8.20.5004 Parte
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial em que o condomínio exequente informa, em sua última manifestação, que houve a quitação do débito exequendo, pedindo a extinção do feito. Ante a quitação, não mais se verifica interesse processual da parte executada em provimento visando reconhecer sua legitimidade para o polo passivo, bem como desnecessárias novas diligências. Considerando o pagamento do débito exequendo, extingo a execução, com base no art, 924, II, do CPC. Intimem-se e arquive-se definitivamente. Natal/RN, 2 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito
04/06/2025, 00:00
Definitivo
03/06/2025, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 08:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/06/2025, 19:40
Conclusão (para julgamento)
27/05/2025, 08:52
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 08:36
Publicação
11/05/2025, 07:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS ARVORES II Parte ré: FORMA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0810849-28.2019.8.20.5004 Parte Vistos em correição. Recebo a petição do Id 148160139 como embargos à execução. Intime-se a parte exequente a apresentar impugnação ao embargos e juntar ao processo certidão cartorária que comprove a propriedade do imóvel penhorado e informe acerca de eventuais ônus que recaem sobre o bem, em 15 (quinze) dias. Natal, 5 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 19:05
Outras Decisões
05/05/2025, 18:00
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 16:33
Documento (Certidão)
22/04/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 12:33
Publicação
20/03/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS ARVORES II Parte ré: FORMA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO Considerando o teor do § 1º do art. 53 da Lei nº 9.099/1995, torno sem efeito o despacho anterior.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0810849-28.2019.8.20.5004 Parte Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, ofertar proposta de acordo nos autos e oferecer embargos à execução, tendo em conta a penhora de imóvel realizada (Id 133192964). Em caso de inércia da requerida, intime-se a parte exequente para juntar ao processo, em 30 (trinta) dias, certidão cartorária que comprove a propriedade do imóvel penhorado e informe acerca de eventuais ônus que recaem sobre o bem. Natal/RN, 18 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 11:59
Outras Decisões
18/03/2025, 11:53
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 17:38
Decurso de Prazo
21/02/2025, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 01:38
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 16:18
Mero expediente
13/12/2024, 15:48
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 11:53
Decurso de Prazo
31/10/2024, 04:20
Decurso de Prazo
31/10/2024, 02:12
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 13:23
Documento (Mandado)
09/10/2024, 15:09
Expedição de documento (Ofício)
07/10/2024, 15:08
Mero expediente
07/10/2024, 12:42
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 12:07
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 12:06
Mero expediente
07/08/2024, 10:56
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 09:09
Decurso de Prazo
06/06/2024, 03:44
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 08:17
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2024, 12:43
Mero expediente
21/05/2024, 10:21
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 13:09
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 13:07
Decurso de Prazo
14/03/2024, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2024, 13:17
Mero expediente
17/01/2024, 11:08
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 06:27
Petição (Petição (outras))
12/11/2023, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 21:12
Mero expediente
18/10/2023, 21:01
Conclusão (para despacho)
12/10/2023, 23:10
Documento (Outros documentos)
11/10/2023, 14:38
Decurso de Prazo
29/09/2023, 01:27
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2023, 13:50
Mero expediente
21/09/2023, 09:48
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 10:16
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2023, 15:02
Mero expediente
04/08/2023, 15:15
Conclusão (para despacho)
04/08/2023, 08:40
Documento (Ofício)
04/08/2023, 08:40
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 16:13
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2023, 13:37
Documento (Certidão)
21/07/2023, 12:44
Expedição de documento (Ofício)
21/07/2023, 11:07
Mero expediente
19/07/2023, 18:57
Decurso de Prazo
05/07/2023, 11:55
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 14:28
Mandado (entregue ao destinatário)
23/06/2023, 23:36
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 23:36
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 09:15
Documento (Outros documentos)
23/06/2023, 09:14
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2023, 09:47
Mero expediente
16/06/2023, 15:48
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 19:31
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 19:31
Expedição de documento (Mandado)
13/04/2023, 10:58
Documento (Certidão)
12/04/2023, 14:36
Expedição de documento (Ofício)
11/04/2023, 15:58
Mero expediente
08/04/2023, 13:18
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 11:09
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 12:16
Mero expediente
10/03/2023, 11:02
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 10:27
Documento (Certidão)
10/03/2023, 10:27
Mero expediente
10/03/2023, 09:46
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 07:07
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 21:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 11:39
Mero expediente
14/02/2023, 11:09
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 14:47
Documento (Outros documentos)
12/01/2023, 13:35
Conclusão (para decisão)
09/01/2023, 18:58
Mero expediente
09/01/2023, 18:25
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 22:40
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 22:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 08:22
Mero expediente
13/10/2022, 22:43
Conclusão (para despacho)
05/10/2022, 22:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/10/2022, 19:40
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 19:40
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2022, 14:53
Mero expediente
13/08/2022, 14:25
Conclusão (para despacho)
06/07/2022, 07:27
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 22:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 13:27
Mero expediente
07/06/2022, 13:29
Documento (Outros documentos)
07/06/2022, 11:40
Documento (Outros documentos)
03/06/2022, 13:05
Conclusão (para decisão)
27/05/2022, 08:18
Decurso de Prazo
27/05/2022, 05:00
Decurso de Prazo
27/05/2022, 05:00
Decurso de Prazo
27/05/2022, 05:00
Decurso de Prazo
27/05/2022, 05:00
Decurso de Prazo
27/05/2022, 05:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 13:48
Mero expediente
12/05/2022, 12:56
Conclusão (para despacho)
07/05/2022, 22:31
Petição (Petição (outras))
07/05/2022, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 22:28
Mero expediente
11/04/2022, 18:30
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 15:35
Documento (Certidão)
29/03/2022, 15:29
Mero expediente
17/03/2022, 12:53
Conclusão (para decisão)
14/03/2022, 08:08
Documento (Certidão)
14/03/2022, 08:05
Documento (Certidão)
11/03/2022, 19:05
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 18:51
Expedição de documento (Alvará)
09/03/2022, 11:22
Mero expediente
07/03/2022, 19:21
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 22:09
Recebimento
15/02/2022, 10:42
Documento (Certidão)
15/02/2022, 10:42
Remessa (em grau de recurso)
10/02/2020, 10:35
Com efeito suspensivo
07/02/2020, 11:45
Conclusão (para despacho)
06/02/2020, 08:44
Petição (Contra-razões)
03/02/2020, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 11:19
Petição (Petição (outras))
11/12/2019, 15:33
Decurso de Prazo
10/12/2019, 05:38
Petição (Recurso inominado)
09/12/2019, 18:22
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 13:12
Improcedência
01/11/2019, 12:31
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 14:08
Conclusão (para julgamento)
11/09/2019, 10:00
Audiência (conciliação; realizada)
11/09/2019, 10:00
Conclusão
11/09/2019, 09:59
Mandado (entregue ao destinatário)
10/09/2019, 15:52
Petição (Petição (outras))
10/09/2019, 15:52
Conclusão (para julgamento)
06/09/2019, 11:13
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 19:07
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)