Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0845062-06.2018.8.20.5001. Natureza do feito: Cumprimento de Sentença. Polo ativo: KLEBER PAULINO RODRIGUES e outros. Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros.
Vistos. Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução arguindo as hipóteses previstas no art. 535, do Código de Processo Civil. Ofertada impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o conteúdo. Existindo discordância, a petição deve indicar, de forma específica, quais seriam os supostos equívocos nos cálculos oferecidos pelo ente estatal. No caso de inércia, será considerado como concordância tácita com a planilha acostada na impugnação. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)