Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: Vinicius A. Cavalcanti (PB014273), Manfrini Andrade de Araújo (PB012533), ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO (RN009459)
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LEGITIMA LTDA, ANDERSON FERNANDES MESQUITA ADVOGADO(A)
EXECUTADO: FERNANDO MANOEL ELPIDIO DE MEDEIROS (RN006041), FERNANDO MANOEL ELPIDIO DE MEDEIROS (RN006041) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0867517-86.2023.8.20.5001
Trata-se de pedido de desbloqueio formulado pelo executado ANDERSON FERNANDES MESQUITA na petição de id. 185316289, em razão do bloqueio de valores em conta bancária de sua titularidade (certidão em id. 185992279). A fim de comprovar suas alegações, juntou cópia de contracheque, recibo de pagamento e comprovante de bloqueio judicial. Contudo, para o exame adequado do pedido, mostra-se necessária a juntada de extratos bancários referentes a, pelo menos, 03 (três) meses. Assim, INTIME-SE o executado ANDERSON FERNANDES MESQUITA para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à juntada dos extratos bancários completos referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2026, de cada uma de suas contas, assim como eventuais contracheques e comprovantes de rendimentos equivalentes, para que possa ser devidamente analisado o pedido de desbloqueio de valores. Após, retornem-me conclusos para decisão. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)