Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSIANE JESUS VITORINO
REU: CASAGRANDE ARTIGOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS LTDA - EPP DESPACHO Considerando o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito por parte do executado,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0801347-60.2024.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar os cálculos, com aplicação das multas do art. 523, § 1º do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão de penhora on-line. Expedientes necessários. Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema. GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)