Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: CELL SITE SOLUTIONS- Cessão de Infraestruturas CNPJ: 15.811.119/0001-11 Advogado do(a)
AUTOR: RAFAEL ANTONIETTI MATTHES - SP296899 Parte ré: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO DI VICENZA CNPJ: 19.567.796/0001-97, S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. - Amparando-se o pedido de desistência formulado pela parte autora, nos arts. 200 e 485, VIII, do Código de Ritos, antes da citação do réu, impõe-se ser o mesmo homologado, ensejando a extinção da ação sem resolução meritória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0803153-13.2025.8.20.5106 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte Vistos etc. CELL SITE SOLUTIONS- Cessão de Infraestruturas, qualificado(a) à exordial, por intermédio de Procurador Judicial, ajuizou a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em desfavor do CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO DI VICENZA, igualmente qualificado(a). No curso do processo, antes da citação da parte demandada, o(a) autor(a), através de seu advogado, constituído com poder especial para a prática do ato, conforme procuração anexada aos autos, peticionou requerendo a desistência da ação (ID de nº 145982052). Relatei. Decido. O presente pedido de desistência encontra amparo nos artigos 200 e 485, VIII, do C.P.C., devendo ser homologado.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA acima formulado e, em consequência, declaro a extinção da presente ação, sem resolução do mérito. Na conformidade do art. 90 do Código de Processo Civil, custas ex lege pelo desistente, já antecipadas (ID de nº 143970542). Ainda, considerando que a desistência é ato incompatível à vontade de recorrer, caracterizando-se, assim, a chamada preclusão lógica, que se consubstancia, também, na vedação à prática de ato contrário (venire contra factum proprium), CERTIFIQUE-SE, DE IMEDIATO, O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, arquivando-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.