Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0811580-13.2023.8.20.5124.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL IRMA DULCE I
Executada: SABRINA MONALYNNE MARTINS ALVES S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95. Examinando o processo, constato que o exequente não juntou a informação necessária ao seguimento do processo, estando o feito sem regular andamento, embora tenha sido devidamente intimado para tal. Em face disso, resta caracterizado o abandono da causa pelo exequente, a quem compete diligenciar para o regular andamento do processo, impondo-se a extinção da ação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010
Diante do exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 921, III e §1º, do CPC. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publicação e intimação nos moldes da Portaria Conjunta 40/2022-TJ. Após, arquivem-se os autos. Parnamirim/RN, na data do sistema. (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito