Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI
EXECUTADO: MARIA APARECIDA DANTAS DE ARAUJO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP 59064-360 Processo nº 0834726-64.2023.8.20.5001 Vistos etc. Na petição de Id. 166148380, o exequente pugnou pela realização de consulta ao sistema CNIB, a fim de buscar informações sobre bens imóveis da parte executada. Por sua vez, no Id. 166320071, foi colacionado o Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 0809256-28.2025.8.20.0000, o qual reformou apenas em parte a decisão impugnada, garantindo a possibilidade de descontos em pagamento ao débito exigido na origem até o montante de 35% (trinta e cinto por cento) dos vencimentos da recorrente quando somados aos demais descontos realizados em pagamento a outras operações financeiras. É o breve relatório. Passo a decidir. Inicialmente, defiro o registro de indisponibilidade no CNIB, caso sejam localizados imóveis de titularidade da parte executada. Por sua vez, proceda a Secretaria ao cumprimento da Decisão de Id. 150298229, observando as disposições contidas no Acórdão de Id. 166320071. Caso frutíferas as diligências, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da ação, sob pena de extinção/arquivamento do feito. Por outro lado, restando infrutíferas, voltem-me os autos conclusos. P. I. C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)