Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801471-43.2022.8.20.5101.
EXEQUENTE: MARIA ALCIONE DOS SANTOS SILVA
EXECUTADO: MUNICIPIO DE TIMBAUBA DOS BATISTAS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos etc. Dispensado o relatório, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/09. Passo a decidir.
Cuida-se de cumprimento de sentença entre as partes e epígrafe. A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inc. II, do CPC/15, a saber: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; No presente caso, verifica-se que a parte autora/exequente peticionou nos autos informando que a obrigação fora satisfeita. Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Novo CPC. Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Diligências e expedientes necessários. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 09:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801471-43.2022.8.20.5101.
EXEQUENTE: MARIA ALCIONE DOS SANTOS SILVA
EXECUTADO: MUNICIPIO DE TIMBAUBA DOS BATISTAS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos etc. Dispensado o relatório, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/09. Passo a decidir.
Cuida-se de cumprimento de sentença entre as partes e epígrafe. A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inc. II, do CPC/15, a saber: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; No presente caso, verifica-se que a parte autora/exequente peticionou nos autos informando que a obrigação fora satisfeita. Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Novo CPC. Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Diligências e expedientes necessários. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 09:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/04/2025, 16:45
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 10:57
Ato ordinatório
26/02/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 17:33
Mero expediente
12/02/2025, 16:17
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 16:13
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/12/2024, 15:49
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
10/12/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 14:33
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 13:29
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 21:43
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 14:22
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
24/06/2024, 16:50
Conclusão (para julgamento)
14/06/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 13:58
Decurso de Prazo
27/04/2024, 02:11
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:51
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2024, 13:28
Decurso de Prazo
13/03/2024, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 15:24
Evolução da Classe Processual
15/01/2024, 15:22
Expedição de precatório/rpv
09/01/2024, 18:09
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 10:52
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/11/2023, 21:46
Recebimento
27/10/2023, 10:38
Documento (Outros documentos)
27/10/2023, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801471-43.2022.8.20.5101, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 16-05-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 16 a 22/05/23. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 11 de abril de 2023.
12/04/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/01/2023, 16:33
Documento (Certidão)
25/01/2023, 12:08
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 11:15
Petição (Contra-razões)
24/01/2023, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 15:41
Outras Decisões
10/12/2022, 11:15
Conclusão (para decisão)
07/12/2022, 13:55
Documento (Certidão)
07/12/2022, 13:54
Petição (Recurso inominado)
23/11/2022, 14:03
Decurso de Prazo
18/11/2022, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2022, 12:41
Procedência
27/09/2022, 16:22
Conclusão (para julgamento)
20/09/2022, 11:40
Petição (Contestação)
09/09/2022, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 15:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))