Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Apelações Cíveis nº 0101392-44.2016.8.20.0113 e nº 0802422-30.2024.8.20.5113 e Ação conexa nº 0101391-59.2016.8.20.0113 DECISÃO Verifica-se que as Apelações Cíveis nº 0101392-44.2016.8.20.0113 e nº 0802422-30.2024.8.20.5113 encontram-se prontas para julgamento, havendo identidade fática e jurídica com a ação nº 0101391-59.2016.8.20.0113, ainda em trâmite na origem e pendente de eventual interposição e remessa de recurso ao Tribunal. Constata-se, portanto, inequívoca relação de conexão entre as demandas, circunstância que recomenda o julgamento conjunto dos feitos, a fim de assegurar a unidade da prestação jurisdicional, evitar decisões conflitantes e preservar os princípios da segurança jurídica, da coerência sistêmica e da economia processual. Nos termos dos arts. 55, 58 e 69 do Código de Processo Civil, bem como em observância aos princípios da prevenção e da racionalidade processual, mostra-se necessária a reunião dos processos conexos para apreciação simultânea pelo mesmo órgão julgador. Dessa forma, considerando que o julgamento imediato das apelações já distribuídas poderá ocasionar risco concreto de decisões contraditórias em relação à ação conexa ainda pendente de subida recursal, impõe-se a suspensão do curso processual recursal até que a Apelação oriunda dos autos nº 0101391-59.2016.8.20.0113 seja regularmente interposta, recebida e remetida a esta instância revisora.
Ante o exposto, determino o apensamento das Apelações Cíveis nº 0101392-44.2016.8.20.0113 e nº 0802422-30.2024.8.20.5113, em razão da conexão existente entre as demandas. Determino, ademais, a suspensão do prazo recursal dos feitos acima indicados até a subida da eventual Apelação referente aos autos nº 0101391-59.2016.8.20.0113 e após a remessa do recurso relativo aos autos nº 0101391-59.2016.8.20.0113 a esta Corte, proceda-se a reunião e apensamento dos três processos, com posterior conclusão conjunta para julgamento simultâneo pelo mesmo órgão colegiado. Cumpra-se. Natal/RN data de assinatura no sistema Desembargador Amílcar Maia Relator