Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0849208-80.2024.8.20.5001.
EXEQUENTE: LENNON ROBERTO LOPES DE FREITAS
EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Analisando os autos, verifico que a exequente interpôs Agravo de Instrumento em face da decisão proferida por este Juízo, a qual se encontra aguardando julgamento definitivo pelo Egrégio TJRN. Assim, determino que a Secretaria Judiciária providencie a suspensão da demanda até que sobrevenha decisão definitiva do Tribunal acerca do recurso. Com a juntada da decisão, venham os autos conclusos para despacho. Publique-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 17 de julho de 2025. Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)