Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: LEITE & RIBEIRO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: BRENDO DE MELO BEEKHUIZEN (PE055315), MARIA EDUARDA DE ALMEIDA LEMOS (PE055587)
EXECUTADO: F & A MEDEIROS CONSTRUTORA LTDA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0800105-70.2025.8.20.5001 DEFIRO o pedido formulado no ID 171195411, bem ainda visando dar celeridade e efetividade aos atos judiciais praticados no presente feito, DETERMINO a realização da consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, a fim de se obter o endereço da parte executada F & A MEDEIROS CONSTRUTORA LTDA: CNPJ - 13000478000163. Havendo pluralidade ou localizados endereços preteritamente diligenciados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar em quais dos endereços há de ser procedida a citação. Obtendo-se êxito nas diligências, cite-se a parte executada nos termos do comando judicial de ID 139503546. Noutro vértice, intime-se o exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar o endereço correto da executada para fins de citação, sob pena de ser julgada extinta a execução, sem resolução de mérito, por falta de pressuposto processual, ficando, desde já, alertado, para que não seja alegada surpresa da decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito