Publicacao/Comunicacao
Intimação
autora: KSK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO - SP287894 Parte ré: KALIDJA DE MEDEIROS NEVES CPF: 127.246.364-81, DIEGO RAFAEL ALVES BEZERRA CPF: 101.362.614-18 S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 200 E 487, III, “B”, DO CÓDIGO DE RITOS.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0802816-24.2025.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por KSK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em face de KALIDJA DE MEDEIROS NEVES e de DIEGO RAFAEL ALVES BEZERRA, igualmente qualificado(a)s. No curso do processo, as partes, com assistência de advogados, peticionaram (ID de nº 150016688), requerendo a homologação de acordo, constando na própria petição os termos da avença. Por derradeiro, requererem, após a homologação, a suspensão do feito, até o integral cumprimento da avença. Decidindo (ID de nº 150016688), suspendi o curso do feito até cumprimento integral da avença. Com o decurso do prazo, intimei, no ID de nº 156199265, o exequente para manifestar-se, todavia, este silenciou (vide ID de nº 161090406). RELATEI. DECIDO. O pedido homologatório encontra amparo legal nos artigos 200 e 487, III, “B” do C.P.C.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO FIRMADA PELAS PARTES, e, em consequência, declaro a extinção a ação face o cumprimento das obrigações pactuadas, na forma do art. 924, inciso II, do CPC. Custas já antecipadas. Honorários advocatícios na forma acordada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.