Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800811-78.2024.8.20.5101.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000
Trata-se de requerimento formulado pelo Sicredi Rio Grande do Norte, solicitando a realização de pesquisa via RENAJUD sobre o bem apreendido, bem como, caso não haja restrições judiciais ou administrativas, o encaminhamento do veículo a leilão. Considerando o requerimento, DETERMINO: 1) Realize-se a pesquisa do veículo junto ao sistema RENAJUD, a fim de verificar a existência de eventuais restrições judiciais ou administrativas; 2) Caso a pesquisa seja negativa quanto a restrições, autoriza-se o encaminhamento do bem a leilão, para fins de satisfação do crédito exequendo, nos termos da legislação vigente. Cumpra-se. CAICÓ/RN, data do sistema. WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)