Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000216-19.2012.8.20.0127.
EMBARGANTE: JUVIANO FRANCISCO DE MACEDO
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Compulsando os autos, observo que a parte exequente peticionou pela desistência do feito nos autos principais, razão pela qual não subsiste mais interesse no prosseguimento do feito. Dessa forma, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Cumpra-se. SANTANA DO MATOS/RN, data da assinatura. DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santana do Matos Rua Maria Aparecida Cruz de Macedo, S/N, Santa Luzia, SANTANA DO MATOS - RN - CEP: 59520-000 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000216-19.2012.8.20.0127.
EMBARGANTE: JUVIANO FRANCISCO DE MACEDO
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Compulsando os autos, observo que a parte exequente peticionou pela desistência do feito nos autos principais, razão pela qual não subsiste mais interesse no prosseguimento do feito. Dessa forma, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Cumpra-se. SANTANA DO MATOS/RN, data da assinatura. DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santana do Matos Rua Maria Aparecida Cruz de Macedo, S/N, Santa Luzia, SANTANA DO MATOS - RN - CEP: 59520-000 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
07/05/2025, 00:00
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Processo: 0000216-19.2012.8.20.0127.
EMBARGANTE: JUVIANO FRANCISCO DE MACEDO
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Compulsando os autos, observo que a parte exequente peticionou pela desistência do feito nos autos principais, razão pela qual não subsiste mais interesse no prosseguimento do feito. Dessa forma, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Cumpra-se. SANTANA DO MATOS/RN, data da assinatura. DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EMBARGANTE: JUVIANO FRANCISCO DE MACEDO
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Compulsando os autos, observo que a parte exequente peticionou pela desistência do feito nos autos principais, razão pela qual não subsiste mais interesse no prosseguimento do feito. Dessa forma, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Cumpra-se. SANTANA DO MATOS/RN, data da assinatura. DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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07/05/2025, 00:00
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EMBARGANTE: JUVIANO FRANCISCO DE MACEDO
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Compulsando os autos, observo que a parte exequente peticionou pela desistência do feito nos autos principais, razão pela qual não subsiste mais interesse no prosseguimento do feito. Dessa forma, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Cumpra-se. SANTANA DO MATOS/RN, data da assinatura. DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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07/05/2025, 00:00
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Processo: 0000216-19.2012.8.20.0127.
EMBARGANTE: JUVIANO FRANCISCO DE MACEDO
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Compulsando os autos, observo que a parte exequente peticionou pela desistência do feito nos autos principais, razão pela qual não subsiste mais interesse no prosseguimento do feito. Dessa forma, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Cumpra-se. SANTANA DO MATOS/RN, data da assinatura. DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santana do Matos Rua Maria Aparecida Cruz de Macedo, S/N, Santa Luzia, SANTANA DO MATOS - RN - CEP: 59520-000 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
07/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 11:14
Mero expediente
25/04/2025, 14:41
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 22:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 17:22
Mero expediente
11/10/2024, 12:39
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 13:57
Decurso de Prazo
07/03/2024, 07:10
Decurso de Prazo
07/03/2024, 07:10
Decurso de Prazo
07/03/2024, 05:03
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 10:55
Mero expediente
07/12/2023, 12:11
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 12:24
Documento (Outros documentos)
23/11/2023, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO A parte recorrente, por seu advogado, peticionou ID. 21603504, requerendo a desistência do presente Recurso, por não ter mais interesse no seu prosseguimento. Observa-se que o causídico subscritor do pedido tem poderes para desistir, conforme consta da procuração de ID. 21381841 dos autos. Por sua vez, compete ao Relator homologar pedido de desistência, antes de o processo ser incluído em pauta para julgamento, nos termos do art. 183, inciso XXIX, do Regimento Interno desta Corte.
Ante o exposto, nos termos do art. 998 do CPC, homologo o pedido de desistência do recurso. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intime-se. Natal, 2 de outubro de 2023. Desembargador CLAUDIO SANTOS Relator