Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOSIVALDO DANTAS DE MEDEIROS, JOAO BATISTA NETO, JAILSON DANTAS DE MEDEIROS, ANA PAULA DOS SANTOS, JOELMA DANTAS DE MEDEIROS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0103916-84.2015.8.20.0101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de manifestação da parte exequente requerendo a penhora e avaliação de bem imóvel localizado em nome da parte executada, identificado como matrícula nº 5.139, conforme documentação apresentada nos autos. Todavia, antes da adoção da medida constritiva requerida, mostra-se prudente oportunizar à parte executada a manifestação prévia, especialmente para que possa alegar eventual impenhorabilidade do bem, nos termos das garantias previstas no ordenamento jurídico, notadamente aquelas constantes do art. 833 do Código de Processo Civil e da Lei nº 8.009/1990, quando aplicáveis. Assim, em observância aos princípios do contraditório e da cooperação processual, bem como a fim de evitar a constrição de bem eventualmente protegido por regra legal de impenhorabilidade, entendo necessário oportunizar a prévia manifestação da parte executada.
Ante o exposto, intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do requerimento de penhora do bem indicado pela parte exequente, podendo, se for o caso, alegar eventual impenhorabilidade ou apresentar as razões que entender pertinentes. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação acerca da eventual penhora do bem. Intimem-se. Cumpra-se. Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica. ISAAC COSTA SOARES DE LIMA Juiz de Direito