Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Nova Cruz Rua Djalma de Melo Paiva, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Contato: (84) 3673-9715 - Email: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo n.°: 0802160-06.2021.8.20.5107 Promovente: ATANIR CARLOS DE ASSIS Promovido: MUNICIPIO DE LAGOA DANTA SENTENÇA
Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença. Foi realizado o bloqueio de verbas públicas, bem como expedido o alvará de pagamento em favor do exequente (ID 167970402). É o que comporta relatar. Decido. Dispõe o artigo 924, inciso II do CPC que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. Compulsando os autos, verifica-se que os valores da condenação foram bloqueados via Sisbajud em razão da falta de pagamento do RPV e, na sequência, foi expedido o competente alvará para liberação da quantia devida em favor da exequente (ID 167970402), motivo pelo qual deve-se reconhecer a quitação da dívida que gerou a presente execução. Isto posto, extingo a execução pelo cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se para ciência. Em seguida, arquivem-se os autos, independente do trânsito em julgado. Nova Cruz/RN, data registrada no sistema. MIRIAM JÁCOME DE CARVALHO SIMÕES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006)
29/10/2025, 00:00
Definitivo
28/10/2025, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 11:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/10/2025, 10:27
Publicação
28/10/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Nova Cruz 0802160-06.2021.8.20.5107 C E R T I D Ã O CERTIFICO que, nesta data junto aos autos alvarás eletrônicos emitidos e assinado no Siscondj, bem como, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder o levantamento destes. NOVA CRUZ/RN, 24 de outubro de 2025 WALTEIZE AMARAL DA SILVA OLIVEIRA Mat. F813827 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)